A pequena controvérsia

A nova versão do Regime Jurídico das Sociedades Desportivas (Lei n.º 39/2023 de 4 de Agosto) trouxe-nos uma inovação que tem causado uma pequena controvérsia. Pequena, porque poucos são os clubes que já exerceram esse direito e acredito que o desconhecimento é a grande razão para tal. Escrevo sobre o n.º 5 do artigo 19.º que, estabelece que: "A assembleia geral do clube desportivo fundador elege, expressamente para o efeito, um associado para o órgão de administração de sociedade anónima desportiva, com direito a participar em todas as reuniões, mas sem direito a voto".

Deixe o seu comentário