No passado dia 2 de fevereiro, encerrou o período de transferências de Inverno, o que significa que, neste momento, apenas podem ser inscritos na 1.ª e na 2.ª ligas os jogadores desempregados que tenham estado inscritos como jogadores profissionais na última época desportiva e cujos contratos de trabalho desportivo tenham caducado a 30 de junho de 2025 ou tenham sido rescindidos até ao encerramento da janela de verão, a saber até ao dia 1 de setembro de 2025 (art.º 2.º, n.º 1 do Anexo II do Regulamento das Competições organizadas pela Liga Portuguesa de Futebol Profissional).