Meias verdades

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Ao longo dos anos ouvimos dirigentes afirmarem, quase em jeito de brincadeira, que não queriam ser beneficiados nem prejudicados. A única coisa que ‘pediam’ era que, na dúvida, a decisão fosse favorável aos seus clubes. Estas afirmações nunca foram inocentes e traziam uma ‘intenção’ maldosa disfarçada com as gargalhadas habituais. A subjetividade das leis de jogo abre margem para várias interpretações . Esta ‘fragilidade’ permite que todos os lances subjetivos sejam alvo de críticas com base na interpretação que melhor serve aos interesses dos clubes e abre espaço ao aparecimento de ‘especialistas’ que, apesar de nunca alcançarem o futebol profissional, utilizam ‘meias verdades’, prestando vassalagem aos clubes que os contratam. Na reunião do IFAB em abril deste ano, uma das decisões tomadas foi em relação ao vídeo-árbitro e refere o seguinte: “Quando um incidente passível de revisão (por exemplo penálti) é subjetivo, a expectativa é de que o árbitro irá realizar uma revisão em campo”. Esta decisão foi também incluída no livro das leis de jogo: “Para decisões subjetivas, por exemplo intensidade de uma infração, uma revisão em campo é frequentemente apropriada.” Realço também que qualquer elemento da equipa de arbitragem pode aconselhar o árbitro a verificar o monitor, não sendo exclusividade do vídeo-árbitro.

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