Adiamento e decisões orais

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O árbitro do jogo em Famalicão não foi o responsável pelo adiamento inicial para as 19 horas. A responsabilidade da segurança está atribuída ao graduado da força policial. Ao árbitro compete apenas questionar se existem, ou não, condições de segurança para que o jogo se possa realizar, uma questão factual em que as únicas respostas são 'sim' ou 'não'. Não existindo condições de segurança para se iniciar o jogo, o árbitro comunica à Liga que o encontro não se realiza. Tudo o resto é da responsabilidade da entidade organizadora. Ou seja, o adiamento para as 19 horas, sabendo-se que não existia segurança suficiente, e a consequente manutenção dos adeptos acumulados/misturados à porta do estádio, era racionalmente evitável. O interesse na realização do jogo, legítimo por parte da Liga, não pode ser superior ao da segurança das pessoas que se deslocam aos estádios. Os confrontos aconteceram uma hora depois do horário previsto inicialmente para o apito inicial. Tudo seria evitado caso o regulamento tivesse sido cumprido logo às 18 horas. Jogo cancelado por falta de segurança, desmobilização imediata dos adeptos e evitavam-se as imagens degradantes de agressões associadas a um desporto em que todos apregoam ao respeito.

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