O Internacional Board (IFAB), organismo responsável pelas Leis de Jogo, já anunciou as alterações para a próxima época desportiva. Não são muitas, mas vou destacar duas que, na minha opinião, são, no mínimo, discutíveis. A regra dos 6 segundos que punia os guarda-redes com um livre indireto dentro da sua área, foi alterada no tempo e na punição. O IFAB entendeu aumentar o tempo para os 8 segundos e alterou a punição, substituindo o livre indireto por um canto favorável à equipa adversária. Esta alteração não muda o espírito da lei já existente (evitar o antijogo), mas vem incentivar a aplicação da lei por parte dos árbitros, facto que há muitos anos não acontece em nenhuma parte do Mundo. O IFAB entendeu também ajustar a recente alteração da bola ao solo, neste caso vem alterar uma situação factual (última equipa que tocou na bola), por uma situação que requer a interpretação do árbitro, obrigando-o a analisar qual a equipa que ficaria com a posse de bola. Estas alterações não têm grande impacto no futebol atual e trazem mais dificuldades às equipas de arbitragem com a introdução de fatores subjetivos que em nada são benéficos para a uniformidade de critérios que todos desejam. O protocolo do VAR continua sem as alterações necessárias, enquanto isso o IFAB vai se entretendo com os segundos dos guarda-redes e a quem pertence as bolas ao solo.