Bola ao solo (I)legal

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O lance de arbitragem com mais discussão foi o contacto da bola com o árbitro na jogada do golo do Vizela. A lei sempre foi clara em relação à neutralidade do árbitro. Ou seja, os árbitros fazem parte do jogo e quando existem contactos com a bola, o jogo não deverá ser interrompido. Este sempre foi o princípio geral da lei, mas foram introduzidas exceções para evitar injustiças em situações específicas. Não era justo num remate à baliza a bola desviar no árbitro e ser obtido golo; não era justo uma equipa ficar sem a posse de bola devido ao toque no árbitro, bem como se esse contacto na bola fosse o motivo para um ataque prometedor. As alterações à lei trouxeram justiça nas situações descritas, mas em todas as outras a lei não mudou. Este caso suscitou algumas dúvidas sobre quem teria a 'posse de bola' e se o contacto da bola no árbitro motivou um ataque prometedor. A lei 8 é clara no ponto 2, "(...) lançamento de bola ao solo para um jogador da equipa que tenha tocado na bola pela última vez". Neste caso específico, a 'posse de bola' é de quem a tocou por último. Em relação ao hipotético ataque prometedor, não se verifica. O contacto da bola no árbitro não alterou as características da jogada, a defesa manteve-se na mesma posição e a bola manteve-se no mesmo sítio.

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