Decisões ‘ambíguas’

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Na jornada anterior referi a responsabilidade dos árbitros em relação às polémicas do tempo de compensação e esta jornada vou referir mais uma situação na qual os árbitros, na maioria das vezes, optam por não punir mas que quando o fazem alimentam polémicas desnecessárias. Na Cidade do Futebol foi assinalado corretamente um pontapé de penálti por derrube de Sporar. Na execução da penalidade, o guarda-redes adiantou-se antes de a bola partir e conseguiu impedir o golo, tirando vantagem da infração cometida. O assistente, prontamente, sinalizou a infração e o árbitro mandou repetir a execução. A decisão, apesar de correta, causou alguma polémica, não por estar incorreta mas sim porque os árbitros não têm o mesmo critério na análise/punição e, muitas vezes, ignoram e poucas vezes punem. No Estádio da Luz foi assinalado um penálti a punir uma infração de Rúben Dias. O defesa estava de frente para um adversário e para a bola e, quando tentou disputá-la, colocou o braço esquerdo, inicialmente, no adversário, impedindo-o de saltar, e, posteriormente, levantou o braço direito e intercetou a bola de forma deliberada. Afirmar que o avançado cometeu infração sobre Rúben Dias simplesmente porque estava a recuar para tentar disputar a bola, é justificar algo mais importante do que as próprias leis de jogo.

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