De(pressões) climatéricas
O poder discricionário do árbitro para suspender/terminar o jogo devido a fatores externos é muitas vezes desvalorizado por supostos interesses superiores. As Leis de Jogo são aplicadas exclusivamente pelas equipas de arbitragem e em nenhuma circunstância devem ceder a pressões para que as decisões sejam alteradas em benefício de terceiros. No Estádio da Madeira assistimos ao adiamento do jogo Nacional-Sporting por razões óbvias e previstas nas Leis de Jogo, mas a realização do encontro no dia seguinte, na minha opinião, não respeitou a lei 1 que rege o terreno de jogo. As linhas laterais ‘desapareceram’ do relvado, não cumprindo a lei, que obriga a que sejam contínuas, e a integridade física dos jogadores foi colocada em risco devido ao estado do relvado que, em muitos locais, estava impraticável. O exemplo do Santa Clara-Benfica devia ser ‘investigado’ pelo Conselho de Arbitragem para perceber o motivo do total desrespeito pelas Leis de Jogo, colocando em risco a integridade física dos jogadores de ambas as equipas. Qual foi a verdadeira razão para iniciar o jogo sem cumprir as leis e qual o motivo de interrompê-lo passados alguns minutos quando as condições continuavam as mesmas? Foi interesse da Liga Portugal, do Conselho de Arbitragem da Federação Portuguesa de Futebol ou da própria equipa de arbitragem? Fica a questão...
