Razões de queixa

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Muitas críticas feitas pelos clubes em relação aos casos de arbitragem são suportadas pelas opiniões dos especialistas. As leis de jogo são pouco factuais, a subjetividade existente é o principal fator que justifica diferentes opiniões e, por mais caricato que possa parecer, todos podem ter razão. Os contactos entre jogadores são permitidos, mas, alguns deles, devem ser punidos se forem promovidos de forma imprudente (livre), negligente (livre e amarelo) ou falta grosseira (livre e vermelho). É importante que os conceitos sejam conhecidos por todos aqueles que se aventuram a dar opiniões, principalmente comentadores afetos aos clubes, porque só assim ganham alguma credibilidade nas opiniões sobre casos de arbitragem. Na lei 12 – Faltas e Incorreções – para além dos contactos punidos por imprudência, negligência e falta grosseira, sempre com base na subjetividade de quem analisa, existem infrações que são punidas com base na intencionalidade do infrator, ou seja, a análise é na ação do jogador, no seu comportamento para cometer a infração. Agarrar um adversário, infração por mão na bola, cuspir ou agredir, são exemplos de infrações cometidas de forma deliberada onde não se aplica a imprudência, negligência ou falta grosseira. O ato de agarrar a camisola é sempre deliberado e torna-se mais óbvio quando não disputa a bola nem a posição com o adversário. Misturar conceitos para justificar opiniões diferentes em lances iguais não contribui para o esclarecimento público.

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