Relvado (in)apto

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Afinal quem tem competência para decidir sobre o estado do relvado? A equipa de arbitragem validou o terreno de jogo, perante as leis de jogo, e permitiu a realização do encontro. A Liga, logo após o jogo terminar, interdita o relvado, alegando falta de condições para a prática desportiva. Será que a equipa de arbitragem será alvo de um processo disciplinar por não respeitar as leis de jogo, ou será que a Liga está claramente a ultrapassar as suas competências, interferindo nas decisões dos árbitros? As leis de jogo são claras. Compete ao árbitro decidir se o terreno de jogo está ou não em conformidade e cabe a ele decidir se existem condições para a realização do jogo. A Liga tem o dever de avaliar as condições dos relvados/estádios antes do início das competições; depois dessa validação inicial, a competência passa para os árbitros, respeitando as leis de jogo, mais concretamente as leis 1 e 5 (Terreno de jogo/Árbitro respetivamente). A Liga, com essa decisão, contrariou claramente a equipa de arbitragem, fragilizando, com isso, a credibilidade da decisão do árbitro, e deu argumentos legítimos para os clubes questionarem como é possível, em 24 horas, existirem decisões diferentes para a mesma situação. Não respeitar as competências de cada um é estar a contribuir para que o ‘pantanal’ se espalhe no futebol português.

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