No ‘Compromisso’ com a Ética Desportiva, praticantes, educadores, treinadores e dirigentes assumiram o cumprimento de um conjunto de regras para que todos, da forma que entendam como melhor, estabeleçam relacionamento no campo da promoção da prática da atividade física, no que se refere à luta contra a dopagem no desporto.
Da base (crianças e jovens) ao topo (seniores sem limite de idade), todos devem estar cientes do impacto que a prática da atividade física tem para uma melhor saúde e bem-estar de cada cidadão.
Desse conjunto de regras sobressai, pela atualidade a que respeita, "informar os seus filhos ou educandos sobre a problemática da dopagem, nomeadamente nos deveres e direitos dos jovens praticantes desportivos e alertar os médicos que os assistem…" para aqueles que pratiquem desporto, qualquer que seja a modalidade.
Como se sabe, existem medicamentos que qualquer cidadão pode tomar mas, se se tratar de um atleta, não o poderá fazer. Daí que, antes de tomar seja o que for, o desportista deverá consultar um médico.
E a propósito de casos positivos e sanções aplicadas, temos presente a informação para a comunicação social (via Associação Internacional de Imprensa Desportiva – AIPS) divulgada pela Agência Mundial Antidopagem, trazendo à estampa o nome e o tempo de suspensão de 114 atletas que foram sancionados, tendo a pena mais gravosa (para toda a vida) sido atribuída a 36, a que se acrescentam três até 2030, um até 2031, cinco até 2032, doze até 2033 e mais três até 2034, surgindo a AMA/WADA (na sigla inglesa) a tornar público estes dados de forma a sensibilizar a população desportiva para os efeitos (nefastos) da utilização de substâncias e métodos proibidos, no que concerne à saúde de cada um.
Consultar a página da ADoP, para tirar dúvidas. É um passo a seguir.
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