Opinião

Roberto Fiore Membro do Conselho da SIGA; Managing Director, LP Avvocati

Integridade no desporto: das regras escritas à responsabilização das organizações

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A integridade é um dos pilares da credibilidade do desporto e da confiança que atletas, adeptos, patrocinadores e instituições depositam nas competições. Nos últimos anos, o setor dotou-se de códigos de ética, regulamentos e mecanismos de supervisão. Subsiste, contudo, um desafio fundamental: garantir que estes instrumentos não ficam apenas no papel e se traduzem em práticas efetivas e verificáveis no funcionamento das organizações.

A experiência italiana constitui uma referência importante. O Decreto Legislativo n.º 231/2001 introduziu a responsabilidade administrativa das pessoas coletivas por determinados crimes cometidos no seu interesse ou em seu benefício, prevendo, simultaneamente, a possibilidade de exclusão dessa responsabilidade mediante a adoção e aplicação efetiva de um modelo de organização, gestão e controlo. Mais de duas décadas de aplicação desta legislação permitiram consolidar um princípio essencial: um modelo só é adequado se assentar numa verdadeira avaliação dos riscos, num sistema coerente de delegação de poderes e procedimentos, num controlo rigoroso dos fluxos financeiros e na supervisão por um órgão dotado de autonomia e independência.

Este princípio assume particular relevância no desporto profissional, hoje um setor económico de primeira grandeza. As transferências de jogadores, as comissões pagas a intermediários, os direitos de transmissão, os patrocínios e as relações com operadores de apostas envolvem fluxos financeiros significativos e, consequentemente, riscos específicos. A corrupção, o branqueamento de capitais, os conflitos de interesses e a manipulação de competições encontram terreno fértil sempre que falta transparência nos processos de decisão e os mecanismos de controlo se revelam insuficientes.

A integridade no desporto não pode, por isso, ser encarada apenas como uma questão de ética individual. É também, e necessariamente, uma questão de governação e de organização institucional. Clubes, ligas e federações têm a responsabilidade de implementar sistemas estruturados que permitam prevenir e detetar irregularidades: identificação e avaliação dos processos de maior risco, segregação de funções, diligência prévia na avaliação de parceiros e outras entidades com quem se relacionam, rastreabilidade das decisões e canais de denúncia que garantam a proteção dos denunciantes.

Há, porém, outro elemento decisivo: a verificação independente. A autoavaliação não oferece às partes interessadas as mesmas garantias que um escrutínio externo. Neste contexto, os Standards Universais desenvolvidos pela SIGA e o seu Sistema Independente de Rating e Verificação (SIRVS) constituem uma referência comum e mensurável em matéria de boa governação, integridade financeira e integridade das apostas desportivas. A certificação obtida pela Liga Portugal representa um sinal importante, que esperamos ver seguido por outras ligas e federações europeias.

Do mesmo modo, as exigências aplicáveis às sociedades cotadas em bolsa ou às empresas que contratam com entidades públicas devem estender-se às organizações que gerem recursos significativos e, acima de tudo, um património de confiança coletiva. Adeptos, patrocinadores e parceiros comerciais são partes interessadas de pleno direito, com interesses legítimos e o direito de exigir níveis adequados de transparência.

O cumprimento das regras não pode, contudo, transformar-se numa mera formalidade. Um sistema de controlo eficaz deve ser proporcional à dimensão de cada organização e aos riscos concretos a que está exposta. Um clube amador e uma liga profissional têm necessidades diferentes, mas ambos precisam de regras claras quanto aos poderes de decisão, à gestão dos recursos e à prestação de contas.

O desporto exige lealdade e respeito pelas regras a todos os seus protagonistas. Por uma questão de coerência, deve exigir o mesmo compromisso às instituições que o governam, através de regras claras, mecanismos de controlo eficazes e órgãos de supervisão verdadeiramente independentes. A integridade não pode limitar-se a uma declaração de princípios: tem de estar presente na forma como as organizações funcionam, ser medida e demonstrada de forma continuada.

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