Veículos de competição vão poder circular nas estradas

Os veículos motorizados que participam em competições desportivas vão poder circular nas vias públicas com uma matrícula especial aprovada pelas federações desportivas...

Veículos de competição vão poder circular nas estradas
Veículos de competição vão poder circular nas estradas • Foto: epa

Os veículos motorizados que participam em competições desportivas vão poder circular nas vias públicas com uma matrícula especial aprovada pelas federações desportivas, ao abrigo de um regime legal de exceção aprovado esta quinta-feira em Conselho de Ministros.

"Atendendo a um desejo antigo do movimento desportivo motorizado, é criado um regime excecional para automóveis, ciclomotores, motociclos, triciclos e quadriciclos com motor, para que possam, em condições especiais, circular na via pública no âmbito das competições desportivas", indicou esta quinta-feira em comunicado o gabinete do secretário de Estado do Desporto e da Juventude.

Atualmente o Código da Estrada só admite a circulação destes veículos desde que estejam matriculados e disponham dos sistemas, componentes ou acessórios aprovados.

No entanto, ao serem objeto de alterações para participarem em competições desportivas, muitos dos referidos veículos deixavam de estar de acordo com a regulamentação existente, pelo que deixavam de poder ser matriculáveis.

Assim, o governo aprovou em Conselho de Ministros um decreto-lei que "estabelece o regime jurídico da aprovação, atribuição de matrícula, alteração de características e inspeção de veículos participantes em competições desportivas, para efeitos de circulação na via pública".

Uma das principais alterações é que agora as características técnicas do veículo devem ser aprovadas pela respetiva federação desportiva, pelo que - caso seja aprovado - o veículo terá uma matrícula específica que o identifica como veículo participante em competição. Ainda assim, ainda de acordo com o novo regime, o veículo apenas pode circular na via pública "entre as 48 horas antes do início da competição desportiva em que vai participar e as 48 horas após o final da mesma" e, excecionalmente, "quando se desloque a centros de inspeção".

Prevê-se ainda um regime contraordenacional para o caso de violação das regras previstas no diploma.

Também em comunicado, a Federação Portuguesa de Automobilismo e Karting (FPAK) - que agora passa a ser responsável pela aprovação e certificação deste tipo de veículos - já aplaudiu a aprovação do diploma.

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