O que têm em comum o alho da Graciosa, a cacholeira branca de Portalegre, o capão de Freamunde, a ginja de Óbidos e Alcobaça, as caralhotas de Almeirim e o mel da serra de Monchique?
Todos eles integram a lista de mais de 200 produtos portugueses que a UE protege como indicações geográficas (IG). A lista inclui indicações de produtos e regiões tão distintos como o vinho do Porto ou da Madeira, os ovos moles de Aveiro, o pastel de Chaves, o azeite de Moura, o medronho do Algarve, o queijo da serra da Estrela ou o ananás dos Açores. A última denominação portuguesa a ser incluída no registo, há um mês, foi a batata-doce da Madeira, que abrange variedades tradicionais locais.
As indicações geográficas da UE estabelecem direitos de propriedade intelectual para produtos específicos cujas qualidades e características singulares estão relacionadas com a região de origem e com os modos de produção tradicionais locais. As IG protegem contra abusos e falsificações, fornecem garantias e informações aos consumidores, facilitam a comercialização e contribuem para o desenvolvimento local. Desempenham igualmente um papel importante nas negociações comerciais da UE com países terceiros ao certificar a origem dos produtos.
O sistema de indicações geográficas inclui a Denominação de Origem Protegida (DOP) e a Indicação Geográfica Protegida (IGP), ambas para alimentos e vinhos. A diferença está na quantidade de matérias-primas do produto oriundas da região, bem como na parte do processo de produção que deve ser local. Os produtos DOP são os que têm mais ligações às regiões de fabrico. Já em relação às IGP, pelo menos uma das fases de produção, transformação ou preparação deve ocorrer no local.
Para além destas, há ainda as indicações que protegem certas bebidas espirituosas bem como o rótulo de Especialidade Tradicional Garantida que destaca aspetos ligados às tradições e formas de produção. Certos produtos das regiões ultraperiféricas da UE recebem igualmente um logótipo.
As IG constituem um verdadeiro tesouro europeu. Atualmente, quase 3.500 produtos comunitários são protegidos, atingindo um valor de vendas de cerca de 80 mil milhões de euros. Um estudo da Comissão Europeia, publicado em 2020, referia que o valor de venda dos produtos IG era, em média, o dobro do valor de venda de produtos similares sem certificação. As indicações geográficas já representavam, antes de 2020, 15,5% das exportações agroalimentares da UE. De acordo com um estudo da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, de 2019, o valor total da produção das DOP/IG portuguesas era então estimado em cerca de 184 milhões de euros.
Ao Negócios, o ministro da Agricultura, José Manuel Fernandes, sublinha a importância das IG. "Não são apenas um selo que atesta a qualidade dos produtos, são diferenciação, património, história e preservação de valores tradicionais. E não esqueçamos que a proteção que é conferida aos produtos portugueses abrangidos pelas Indicações Geográficas Protegidas, significa a proteção dos produtores e dos consumidores". "As IGP são uma ferramenta de valorização que agrega valor económico ao produto e isso beneficia os produtores e apoia as economias locais".
Por NegóciosA diversidade linguística constitui um dos traços distintivos da UE. Num bloco de países com 24 línguas oficiais, uma das prioridades da União é conseguir que os cidadãos europeus falem vários idiomas. O multilinguismo reforça as oportunidades e melhora a empregabilidade e competitividade dos europeus.
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