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A Câmara de Lisboa aprovou esta quarta-feira a proibição de venda de bebidas alcoólicas para consumo no exterior em toda a cidade, a partir das 23:00 de domingo a quinta-feira, para combater o ruído e salvaguardar o direito ao descanso.
Em reunião privada do executivo camarário, a proposta de "estabelecer um regime de horário específico para venda de bebidas para consumo no exterior dos estabelecimentos, para a totalidade da cidade", foi viabilizada com os votos a favor da liderança PSD/CDS-PP/IL, PS e Chega, a abstenção de PCP e Livre, e o voto contra do BE, informou à Lusa fonte oficial do município.
A fonte adiantou que a proposta subscrita pelo vereador da Economia, Diogo Moura (CDS-PP), incorporou alterações sugeridas pela vereação do Chega, nomeadamente a inclusão das lojas de conveniência na aplicação da medida.
A proposta determina a proibição de venda de bebidas alcoólicas para consumo no exterior dos estabelecimentos comerciais, aplicável a todo o território da cidade, "de domingo a quinta-feira, entre as 23:00 e as 08:00 do dia seguinte", e à sexta-feira, sábado e véspera de feriado, entre as 24:00 e as 08:00 do dia seguinte.
A medida aplicar-se-á aos estabelecimentos comerciais previstos nos grupos I, II, III, IV, V e VI do Regulamento dos Horários de Funcionamento dos estabelecimentos de Venda ao Público e de Prestação de Serviços do Concelho de Lisboa, tais como restaurantes, cafés, casas de chá, pastelarias, bares, discotecas, casas de fado, salas de espetáculos, teatros, cinemas, casinos, hotelaria, postos de abastecimento de combustível e lojas de conveniência.
Uma das exceções à proibição é "o consumo no interior dos estabelecimentos e/ou nos lugares sentados das respetivas esplanadas, desde que devidamente licenciadas para o efeito e no estrito cumprimento do horário de funcionamento do estabelecimento", bem como as vendas na modalidade de entrega ao domicílio, segundo a proposta, que também exceciona o período das Festas de Lisboa, que decorrem anualmente durante o mês de junho.
Ainda de acordo com a proposta, a câmara prevê concluir "até ao final do primeiro trimestre" deste ano os trabalhos de harmonização entre o Regulamento Municipal do Ruído e o Regulamento de Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos de Venda ao Público e de Prestação de Serviços no Concelho de Lisboa.
Nesse âmbito, o executivo irá promover "a definição de eventuais zonas onde não se apliquem as limitações previstas", acompanhadas por medidas de mitigação do ruído resultante da atividade a permitir.
"No prazo de seis meses da entrada em vigor do regime de horários específico" para a venda de bebidas alcoólicas para consumo no exterior dos estabelecimentos, que entrará em vigor 30 dias após a sua publicação em Boletim Municipal, o Conselho de Acompanhamento da Vida Noturna elaborará e dará a conhecer à câmara o relatório detalhado da execução da medida aprovada.
A proposta enquadra-se na revisão do Regulamento de Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos de Venda ao Público e de Prestação de Serviços do Concelho de Lisboa, aprovada em 2016, sob presidência de Fernando Medina (PS), que dividiu a cidade em duas zonas, uma com limite de horários e outra sem, esta última na frente ribeirinha, entre o Passeio das Tágides e a Docapesca.
No resto da cidade, os cafés, cervejarias e restaurantes poderão funcionar entre as 07:00 e as 02:00 todos os dias, enquanto os bares poderão estar de portas abertas entre as 12:00 e as 02:00 ou até às 03:00 às sextas-feiras, sábados e vésperas de feriado, e os espaços com pista de dança e os recintos de espetáculos poderão funcionar entre as 12:00 e as 04:00. Os estabelecimentos com música ao vivo ou amplificada apenas poderão funcionar após as 23:00 com limitadores de som nas aparelhagens.
O regulamento incluiu como regras de funcionamento específicas que "a Câmara Municipal pode estabelecer um regime de horário específico para venda de alimentos ou bebidas para consumo no exterior dos estabelecimentos, para a totalidade ou para zonas específicas da cidade", o que agora determinou a liderança PSD/CDS-PP/IL.
Antes da discussão em reunião, o presidente da Câmara de Lisboa, Carlos Moedas (PSD), disse que a proposta pretende garantir o direito dos lisboetas ao descanso em toda a cidade, sobretudo nas áreas residenciais com maior concentração de atividades de animação noturna.
"Não podemos tolerar que o excesso de ruído, em grande parte explicado pelo consumo de bebidas alcoólicas no espaço público e pela aglomeração de pessoas no exterior dos estabelecimentos de restauração e bebidas, comprometa a saúde, o descanso e a qualidade de vida de quem vive em Lisboa", afirmou.
A restrição do horário de venda de bebidas alcoólicas para consumo no exterior é uma medida de "natureza preventiva", segundo o documento, referindo que a mesma deve vigorar até à entrada em vigor das alterações ao Regulamento de Horários, processo que se iniciou no anterior mandato 2021-2025, tendo a consulta pública terminado em abril de 2024.
A violação destas regras constitui contraordenação punível de 150 a 1.000 euros, para pessoas singulares, e de 350 a 3.000 euros, para pessoas coletivas, de acordo com a proposta, competindo à Polícia Municipal de Lisboa e às forças de segurança assegurar a fiscalização.
No processo iniciado em 2024, a câmara propôs a proibição de venda de bebidas alcoólicas para o exterior a partir da 01:00 no Bairro Alto, Bica, Cais do Sodré e Santos, bem como a criação de uma zona de restrição de horário para as 23:00 na Rua de São Paulo, aplicada apenas aos estabelecimentos que não cumpram os requisitos urbanísticos exigíveis à sua atividade económica.
Outra das propostas foi para que os estabelecimentos equiparados a lojas de conveniência e que vendam bebidas alcoólicas encerrem às 22:00 e que os horários de funcionamento das esplanadas passem a ser diferenciados dos estabelecimentos, tendo como limite as 24:00.
Atualmente, o executivo municipal, que é composto por 17 membros, integra oito eleitos da coligação PSD/CDS-PP/IL, os únicos com pelouros atribuídos, e nove vereadores da oposição, designadamente quatro do PS, dois do Chega, um do Livre, um do BE e um do PCP.
Por Lusa