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RECORD – Na qualidade de advogado, já dirimiu na Justiça argumentos sobre a pirataria digital, tendo os órgãos de comunicação social envolvidos?
CARLOS BARBOSA DA CRUZ – Estes processos são frequentes. Têm uma variedade absolutamente extrema, que vão desde instituições e empresas, que veem os seus conteúdos usurpados e utilizados online. Procuram, de um forma institucional, não só reprimir mas disciplinar....
R – Órgãos de comunicação social e outras entidades...
CBC – Tudo! Até pessoas singulares que são citadas e mencionadas em sites, dentro do quadro da praga das ‘fake news’, e que se veem compelidas a utilizar os mecanismos legislativos. É um mercado emergente, em que o direito das pessoas tem de estar presente.
R – Vou colocar-lhe uma questão prática fora do Mundo digital... O dono de um café adquire um exemplar de um jornal e deixa-o ler por dezenas de clientes, que, assim sendo, já não o compram. Isto é pirataria? Afinal, esse jornal pode ter mais audiência mas venderá necessariamente muito menos...
CBC – Isso é um problema cultural. Não é só no café. É no barbeiro, nos ATL, nos restaurantes, nas cantinas... Existem numerosas situações em que o exemplar de um jornal passa de mão em mão. A televisão conseguiu resolver essa questão. Conseguiu negociar uma compensação, relativamente à utilização de televisores em locais públicos. Os jornais, não. As empresas editoriais e os jornalistas são prejudicados, já que o mesmo exemplar é lido por muitas pessoas que não fazem parte de um agregado. Há claramente um abuso. Agora, também não vejo maneira de restringir essa utilização nem de a fiscalizar. Um jornal deve ser lido por quem o compra e por pessoas do seu agregado familiar, ou economicamente dependente dele. É uma situação em que as empresas jornalísticas saem a perder. Não vislumbro neste momento, com toda a franqueza, forma de o evitar. Para mais, é uma prática culturalmente arreigada em Portugal. Eu próprio sou um prevaricador. Quando vou ao barbeiro, a primeira coisa que ele faz é pôr-me o jornal à frente. Há uma ilicitude nessa prática, mas não vejo forma de ultrapassá-la.
R – Não há dúvida de que a pandemia contribuiu muito para o aumento deste tipo de pirataria?...
CBC – Penso que é indiscutível que veio agravá-la. E por uma situação muito simples. As pessoas permanecem mais tempo em casa, confinadas, e têm mais disponibilidade para ficarem em frente ao ecrã do seu computador. Nem sempre em teletrabalho... Por outro lado, as pessoas não podiam sair para comprar o jornal – por acaso podiam, mas nem sempre essa mensagem chegou aos destinatários – e é mais prático funcionar assim. Neste caso, sofreram mais os conteúdos dos média escritos. Face à dificuldade de os adquirir, as pessoas consultavam sites para ir buscar a informação pretendida.
R – A questão da pirataria digital pode ser ultrapassada mediante o bloqueio de endereços de IP?
CBC – O bloqueio de endereços IP, que transmitem conteúdos ilegais, é, sem dúvida, uma forma eficaz de resolver parte dos problemas.
R – Há exemplos?
CBC – Vemos como, em Inglaterra, o sistema utilizado para bloquear o ‘streaming’ em tempo real dos jogos da Premier League provocou o aumento imediato das subscrições. Há aqui uma espécie de vasos comunicantes, relativamente a práticas ilegais. Os detentores legais dos direitos de transmissão beneficiam com essa repressão. O pacote legislativo que está a ser preparado relativamente aos serviços digitais contém todo um conjunto de imposições que visam responsabilizar as plataformas pelos conteúdos ilegais que alberguem. Há plataformas que acolhem conteúdos, e que só os rejeitam em casos extremos, que passam a ser responsabilizados. Terão de fazer de alguma maneira o escrutínio da legalidade dessa receção e terão de ser eventualmente responsabilizados por isso. É um passo muito importante para regular e disciplinar o mercado nessa vertente.
Por Luís Pedro Sousa