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Conheça o calendário detalhado do levantamento das medidas de confinamento

O Governo aprovou esta quinta-feira o plano para o levantamento das medidas de confinamento no âmbito do combate à pandemia de covid-19, estabelecendo um período de 15 dias entre cada uma das fases.

A cada 15 dias, segundo o Governo, serão avaliados os impactos das medidas na evolução da pandemia, "tendo em conta a permanente atualização de dados e a avaliação da situação por parte das autoridades de saúde".

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Estas são as regras gerais e o calendário de levantamento das medidas de confinamento:

 Regras Gerais 

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 - Confinamento obrigatório para pessoas doentes e em vigilância ativa.

 - Dever geral de recolhimento domiciliário (independentemente da idade ou de uma pessoa apresentar fatores de risco).

 - Uso obrigatório de máscaras em transportes públicos (utentes e trabalhadores), nos serviços de atendimento ao público, nas escolas (funcionários, professores e alunos, exceto crianças até aos seis anos) e nos estabelecimentos comerciais e de serviços abertos ao público.

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 - Lotação máxima de cinco pessoas por 100m2 em espaços fechados.

- Funerais: permitida a presença de familiares.

 - Mantém-se as recomendações de higiene das mãos e "etiqueta respiratória", assim como de distanciamento físico.

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 - Cerimónias religiosas: celebrações comunitárias de acordo com regras a definir entre a DGS e confissões religiosas.

   

A partir de 4 de maio 

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- Trabalho: obrigatoriedade do regime de teletrabalho, sempre que as funções o permitam.

- Transportes público: autocarros com cabine para o condutor e dispensadores de gel desinfetante (lotação máxima de 2/3 e uso obrigatório de máscara, serão aplicadas coimas por falta de uso de máscaras).

- Serviços públicos: abertura de balcões desconcentrados de atendimento ao público, como repartições de finanças e conservatórias (uso obrigatório de máscara e atendimento por marcação prévia).

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- Comércio local: abertura de lojas com porta aberta para a rua até 200m2, livrarias e comércio automóvel, independentemente da área (uso obrigatório de máscara, funcionamento a partir das 10:00 e lotação de cinco pessoas por 100m2), cabeleireiros, manicures e similares (por marcação prévia e condições específicas).

- Cultura: abertura de bibliotecas e arquivos (com lotação reduzida e distanciamento físico).

- Possibilidade de prática de desportos individuais ao ar livre (sem utilização de balneários, nem piscinas).

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- Alguns acessos a praias podem abrir para a prática de atividades desportivas náuticas.

A partir de 18 de maio 

- Escolas e equipamentos sociais: reabertura das escolas para os 11.º e 12.º anos (com uso de máscara obrigatório), das 10:00 às 17:00, das creches (será mantido o apoio à família até 01 de junho para "as famílias ganharem confiança") e dos equipamentos sociais na área da deficiência.

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- Comércio: reabertura de lojas com porta aberta para a rua até 400m2 (uso obrigatório de máscara, funcionamento a partir das 10:00 e lotação de cinco pessoas por 100m2).

- Reabertura de restaurantes, cafés e similares (lotação a 50% e funcionamento até às 23:00).

- Abertura de museus, monumentos e palácios, galerias de arte e similares (lotação reduzida e distanciamento físico).

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A partir de 30/31 de maio 

- Reinício de cerimónias religiosas, com regras a definir entre a Direção-Geral da Saúde e as confissões religiosas.

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- Reinício das competições oficiais de futebol.

 

A partir de 1 de junho 

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- Trabalho: teletrabalho parcial, com horários desfasados ou equipas em espelho.

- Reabertura das Lojas de Cidadão (uso obrigatório de máscara e atendimento por marcação prévia).

- Abertura de lojas com área superior a 400 m2 ou inseridas em centros comerciais (uso obrigatório de máscara e horário de funcionamento a partir das 10:00).

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- Reabertura das creches, pré-escolar e ATL.

- Reabertura dos cinemas, teatros, auditórios e salas de espetáculos (com lugares marcados, lotação reduzida e distanciamento físico).

 

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Por Lusa
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