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As informações iniciais não apontavam nesse sentido, mas o Ministério do Trabalho (MTSSS) garante que aos trabalhadores abrangidos pelo lay-off simplificado – na sequência da tempestade Kristin – "será garantido 100% do seu vencimento normal líquido, até ao triplo do salário mínimo nacional", ou seja, até ao limite de 2.760 euros.
A informação foi divulgada em comunicado, depois das dúvidas geradas pelas primeiras informações divulgadas no comunicado do Conselho de Ministros, que apontavam para um corte salarial de um terço do salário (bruto).
"Aos trabalhadores das empresas afetadas é garantido 100% do seu vencimento normal líquido, até ao triplo do salário mínimo nacional. O empregador apenas suportará 20% do valor do salário do trabalhador, suportando a Segurança Social os 80% restantes", lê-se no comunicado divulgado esta segunda-feira.
O Ministério do Trabalho refere ainda que "a comprovação da situação de crise empresarial é feita a requerimento do empregador pelos serviços competentes, nomeadamente o Instituto de Segurança Social".
No comunicado do Conselho de Ministros divulgado este domingo, o Governo indicava que seriam seguidas as regras gerais do Código do Trabalho – que prevê cortes de um terço do salário bruto – afastando apenas as que dizem respeito às comunicações e às medidas a negociar com os representantes dos trabalhadores.
Contudo, o que o Governo garante agora no comunicado divulgado esta segunda-feira é que o valor pago ao trabalhador cobre 100% do salário líquido (e não bruto), ficando por explicar que cortes existem no salário bruto, e de que forma se articulam com o valor líquido.
Já a isenção total de contribuições para a Segurança Social que vai vigorar durante seis meses, podendo ser prorrogada por um ano, "destina-se a empresas, cooperativas e trabalhadores independentes diretamente afetados pela tempestade Kristin, ou seja, que tenham ficado com a sua capacidade produtiva reduzida devido a danos nas instalações, terrenos, veículos ou em instrumentos de trabalho essenciais à laboração".
Já as que contratem trabalhadores "em situação de desemprego diretamente causado pela tempestade Kristin", terão uma isenção parcial (50%) da taxa relativa ao empregador (23,75%).
O comunicado detalha ainda um pouco mais sobre um outro incentivo financeiro a atribuir às "às empresas e cooperativas cuja viabilidade económica possa ser afetada pela tempestade Kristin", que será concedido através do IEFP.
"Este incentivo, que visa prevenir situações de desemprego, destina-se exclusivamente a apoiar o cumprimento das obrigações retributivas até ao montante da retribuição normal ilíquida do trabalhador, deduzida a contribuição à Segurança Social", lê-se no comunicado, que indica que não pode ultrapassar "o valor de duas vezes o salário mínimo nacional", ou seja, 1.840 euros, "acrescido de apoio à alimentação e de apoio ao transporte".
"É também concedido um incentivo financeiro extraordinário para os trabalhadores independentes cujo rendimento tenha sido diretamente afetado pela tempestade Kristin", de valores ainda não divulgados, que pode durar três meses "com possibilidade de prorrogação, mediante avaliação pelo IEFP".
O Negócios perguntou esta manhã ao Ministério do Trabalho se as medidas a cargo da Segurança Social serão financiadas pelo orçamento do Estado (e não pelas receitas contributivas), tal como aconteceu por exemplo na pandemia, mas não recebeu resposta a esta pergunta. A informação divulgada no comunicado refere-se ao que a Segurança Social "suporta".
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