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Litígios de heranças vão poder ser resolvidos por árbitros: o que prevê a medida

Leitão Amaro, ministro da Presidência
• Foto: Filipe Amorim / Lusa - EPA

Os impasses que existam na partilha de um herança passarão a ser resolvidos através de um novo instrumento de “arbitragem sucessória”, anunciou esta quinta-feira o ministro da Presidência. A medida está incluída num pacote de medidas aprovadas em Conselho de Ministros e que pretendem evitar que os bens, nomeadamente imóveis, fiquem desaproveitados porque os herdeiros não se entendem. Foi também aprovado o diploma que cria o fundo de emergência habitacional, que estava previsto no Orçamento do Estado para 2024, mas ainda não saiu do papel.

No caso das heranças, a ideia é reforçar “os mecanismos que aceleram a resolução em caso de impasse, incluindo com o recurso da arbitragem sucessória” e, também, com a criação de “um novo mecanismo de venda-partilha de bem imóvel indiviso”, explicou António Leitão Amaro.

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“Não tem nada a ver com arrendamento coercivo, apenas concretizar mais rápido uma coisa que tem de acontecer, que é a herança ser partilhada”, esclareceu. A ideia será, portanto, rever as regras que agora existem e que permitem bloquear a divisão das heranças. “Alguém que tem direito a um património, não ficar décadas à espera dele”.

Já existem mecanismos de divisão de coisa comum, acrescentou o ministro, mas sem detalhar o mecanismo que agora foi aprovado. Aliás, como explicou, para já os diplomas foram apenas "aprovados na generalidade", para serem, nas próximas semanas, apresentados aos partidos com assento parlamentar. 

Estas são medidas que estão "há quase dois anos” no programa do Governo e quase todas as entidades envolvidas foram ouvidas e “haverá ainda, no debate na especialidade no Parlamento, oportunidade para todos se pronunciarem”, referiu Leitão Amaro.

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Também as regras sobre planeamento de heranças irão mudar, mas, mais uma vez, o ministro não avança, para já, em que sentido.  "Alargamos as possibilidades e os poderes de planeamento sucessório, isto é, daqueles que acumularam o património [e o vão deixar em herança] e alargamos a sua liberdade de planear a forma como a sua herança vai ser partilhada", referiu Leitão Amaro. 

"Estas são reformas importantíssimas, que combatem o problema de termos muitas casas, centenas de milhares de casas vazias e que podiam estar a ser habitadas por arrendamento, heranças indivisas, terrenos abandonados onde, por falta de serem cuidados, os fogos podem lavrar", justificou o ministro.

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Além dos terrenos rústicos que permencem sem dono conhecido, muitos dos quais em situação de heranças indivisas", a estimativa é que. "quando passamos para as cidades, para as casas, existirão em Portugal cerca de 250 mil casas, que estão em boas condições, mas não estão nem para  venda, nem para arrendamento. A estas se somam mais 130 mil casas à espera de reparação e que podem ser colocadas no mercado para habitação", referiu. Ou seja, "cerca de 500 mil casas que não estão e que poderiam estar a ser arrendadas". 

As alterações nesta área serão, após a apresentação aos partidos, levadas ao Parlamento sobre a forma de propostas de autorização legislativa, tal como as relativas ao arrendamento, nas quais se incluirá a flexibilização dos despejos em situações de incumprimento reiterado, segundo avançou nesta quinta-feira o Diário de Notícias. 

O ministro da Presidência, contudo, não detalhou informação na conferência de imprensa após o Conselho de Ministros, na qual estava inicialmente prevista a participação do ministro das Infraestruturas e Habitação, o que acabou por não se verificar. "Relativamente ao arrendamento, as grandes linhas são o reforço da autonomia contratual das partes, o reforço da confiança no contrato e no seu cumprimento, a celeridade judicial em caso de incumprimento, a responsabilidade social e a solidariedade serem essencialmente suportadas através do Estado", referiu Leitão Amaro sobre as orientações genéricas das alterações.

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Os detalhes sobre o Fundo de Emergência Habitacional, que à partida visará inquilinos em situação de carência económica, ficarão também "para os partidos". "Relativamente ao Fundo de Emergência Habitacional, ele não existe. O que existiu há uns anos foi uma previsão numa lei de Orçamento do Estado da criação de um mecanismo um bocadinho diferente e parcelarmente semelhante", indicou, explicando que a ideia é "acorrer a situações de emergência". Leitão Amaro quis sublinhar no entanto que desde já que o fundo será constituído com "dinheiro dos contribuintes" e aludiu a "capelinhas" do Estado que o Governo pretenderá evitar.

Por Negócios
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