A partir da próxima segunda-feira, dia 16 de março, qualquer trabalhador que tiver que ficar em casa com filhos menores de 12 anos só tem que comunicar à entidade empregadora a sua situação, responsabilizando-se esta por fazer a articulação com a Segurança Social. A garantia foi dada por Ana Mendes Godinho, ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social em entrevista à RTP, ontem à noite.
A medida, publicada no Decreto-Lei 10-A/2020, aplica-se apenas a um dos progenitores, "independentemente do número de filhos ou dependentes a cargo" - apesar de poder haver rotatividade entre os pais - e a casos em que "não existam outas formas de prestação da atividade, nomeadamente por teletrabalho". Ana Mendes Godinho garantiu ainda que todas as faltas decorrentes desta situação serão justificadas.
Em termos de remuneração, está previsto o pagamento de dois terços do salário base do trabalhador, pago em partes iguais pela entidade empregadora (33%) e pela Segurança Social (33%). A parcela respetiva à Segurança Social é paga diretamente à entidade empregadora que, por sua vez, entregará o montante total ao trabalhador. Este apoio não pode ser inferior ao salário mínimo nacional (€635) nem superior a três salários mínimos (€1.905).
Durante as férias da Páscoa, que decorrem entre 30 de março e 13 de abril, o apoio é suspenso devido à já prevista interrupção letiva do calendário escolar.
Estas medidas "excecionais e temporárias", decorrentes do novo Coronavírus - COVID 19, aplicam-se não só a situações "por assistência inadiável a filho ou outro dependente a cargo menor de 12 anos", mas também a dependentes "com deficiência ou doença crónica, decorrentes de suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais em estabelecimento escolar ou equipamento social de apoio à primeira infância ou deficiência."
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