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Decreto-Lei aprovado por Conselho de Ministros prevê pagamento de 66% do salário base para quem tiver que ficar em casa com os filhos menores de 12 anos. Apoio não é válido durante as férias da Páscoa.
A partir da próxima segunda-feira, dia 16 de março, qualquer trabalhador que tiver que ficar em casa com filhos menores de 12 anos só tem que comunicar à entidade empregadora a sua situação, responsabilizando-se esta por fazer a articulação com a Segurança Social. A garantia foi dada por Ana Mendes Godinho, ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social em entrevista à RTP, ontem à noite.
A medida, publicada no Decreto-Lei 10-A/2020, aplica-se apenas a um dos progenitores, "independentemente do número de filhos ou dependentes a cargo" - apesar de poder haver rotatividade entre os pais - e a casos em que "não existam outas formas de prestação da atividade, nomeadamente por teletrabalho". Ana Mendes Godinho garantiu ainda que todas as faltas decorrentes desta situação serão justificadas.
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Em termos de remuneração, está previsto o pagamento de dois terços do salário base do trabalhador, pago em partes iguais pela entidade empregadora (33%) e pela Segurança Social (33%). A parcela respetiva à Segurança Social é paga diretamente à entidade empregadora que, por sua vez, entregará o montante total ao trabalhador. Este apoio não pode ser inferior ao salário mínimo nacional (€635) nem superior a três salários mínimos (€1.905).
Durante as férias da Páscoa, que decorrem entre 30 de março e 13 de abril, o apoio é suspenso devido à já prevista interrupção letiva do calendário escolar.
Estas medidas "excecionais e temporárias", decorrentes do novo Coronavírus - COVID 19, aplicam-se não só a situações "por assistência inadiável a filho ou outro dependente a cargo menor de 12 anos", mas também a dependentes "com deficiência ou doença crónica, decorrentes de suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais em estabelecimento escolar ou equipamento social de apoio à primeira infância ou deficiência."
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