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Segunda volta das Presidenciais: saiba quando se pode inscrever para o voto antecipado

Segunda volta das presidenciais vai realizar-se a 8 de fevereiro
• Foto: Lusa/EPA

Portugal prepara-se pela segunda vez para eleger o Presidente da República à segunda volta das eleições presidenciais, que se realizarão no dia 8 de fevereiro, e que vão opor António José Seguro e André Ventura.

Antes destas eleições, só uma vez se realizou um segundo sufrágio numas eleições presidenciais, em 1986, uma disputa em que Mário Soares venceu Freitas do Amaral.

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De acordo com os dados da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna - Administração Eleitoral, e quando estavam apurados 99,7% dos votos, António José Seguro, com 31,1%, e André Ventura, líder do Chega, com 23,5%, vão disputar o segundo sufrágio.

Preparação da segunda volta

A preparação para a segunda volta começa no dia após as eleições, com a secretaria-geral do Ministério da Administração Interna a fornecer ao presidente do Tribunal Constitucional os resultados provisórios.

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No dia 21 de janeiro, três dias após as eleições, o presidente do Tribunal Constitucional indicará por edital os candidatos provisoriamente admitidos ao segundo sufrágio.

No mesmo dia, e logo após a publicação do edital, o TC irá sortear as candidaturas admitidas à segunda volta para atribuição da ordem nos boletins de voto.

Campanha eleitoral 

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A campanha eleitoral para a segunda volta começa no dia após ser afixado pelo TC o edital que admite os candidatos ao segundo sufrágio, entre os dias 27 e 31 de janeiro, e terminará no dia 06 de fevereiro.

 Voto antecipado e no estrangeiro 

Os eleitores que pretendem votar antecipadamente em mobilidade podem fazê-lo no dia 1 de fevereiro, caso o dia de eleições seja 08 desse mês, e devem requisitar o voto antecipado por via eletrónica ou postal entre o 14º e o 10º dias anteriores ao da eleição, ou seja, entre 25 e 29 de janeiro.

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Os eleitores que pretendam votar no estrangeiro deverão fazê-lo entre 27 e 29 de janeiro.

Financiamento 

O valor total da subvenção pública na eleição do Presidente da República é calculado multiplicando por 10 mil o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), segundo a fórmula 522,50 euros x 0,8, perfazendo 4,18 milhões de euros.

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Numa segunda volta, a lei prevê que ao limite de despesas para a campanha, que é de 4,18 milhões de euros - igual ao montante da subvenção pública - acresce o valor de 1.045.000 euros (2500 IAS x 0,8).

Quanto à repartição da subvenção pública, 20% do total será distribuído em partes iguais aos candidatos que obtenham pelo menos 5% dos votos, enquanto 80% será repartido na proporção dos votos obtidos.

As receitas que os candidatos podem utilizar nas suas campanhas além da subvenção estatal passam por donativos de apoiantes, angariações de fundos e contribuições dos partidos políticos.

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Por Lusa
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