Coimas por incumprimento das regras do confinamento vão de 100 a 10 mil euros

Forças de Segurança autorizadas a cobrar multas na hora.

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Novas restrições do confinamento para combater a Covid-19 já entraram em vigor
Novas restrições do confinamento para combater a Covid-19 já entraram em vigor

O ministro da administração interna, Eduardo Cabrita, determinou este sábado que as forças de segurança estão autorizadas a cobrar na hora coimas por incumprimento das regras do estado de emergência em vigor. 

As coimas podem ir dos 100 aos 500 euros, no caso de pessoas singulares, e de 1000 a 10 mil euros, no caso de pessoas coletivas.

Entre as regras susceptíveis de coima estão o dever de recolhimento domiciliário: a população só pode circular na via pública com justificação e deve apresentar comprovativo de morada às autoridades em caso de exceções tais como exercício físico ou passeio de animais. 

Também a lotação de "veículos particulares" com mais de cinco lugares, quebra de regras de funcionamento dos estabelecimentos de restauração e similares e incumprimento das regras em "estruturas residenciais e outras estruturas e respostas de acolhimento" são susceptíveis de coima por incumprimento das regras de contenção da Covid-19. 

A limitação de circulação entre concelhos e a obrigatoriedade do uso de máscaras ou viseiras estão também entre as restrições deste novo confinamento, de acordo com o documento publicado em Diário da República. 

O não pagamento da coima associada a uma infração no momento em que esta seja imposta pelas forças de segurança, "importará o pagamento das custas processuais aplicáveis ao processo e a majoração da culpa na determinação do valor da coima".



Entre as regras susceptíveis de coima estão o dever de recolhimento domiciliário: a população só pode circular na via pública com justificação e deve apresentar comprovativo de morada às autoridades em caso de exceções tais como exercício físico ou passeio de animais. 
Também a lotação de "veículos particulares" com mais de cinco lugares, quebra de regras de funcionamento dos estabelecimentos de restauração e similares e incumprimento das regras em "estruturas residenciais e outras estruturas e respostas de acolhimento" são susceptíveis de coima por incumprimento das regras de contenção da Covid-19. 
A limitação de circulação entre concelhos e a obrigatoriedade do uso de máscaras ou viseiras estão também entre as restrições deste novo confinamento, de acordo com o documento publicado em Diário da República. 
O não pagamento da coima associada a uma infração no momento em que esta seja imposta pelas forças de segurança, "importará o pagamento das custas processuais aplicáveis ao processo e a majoração da culpa na determinação do valor da coima".

Entre as regras susceptíveis de coima estão o dever de recolhimento domiciliário: a população só pode circular na via pública com justificação e deve apresentar comprovativo de morada às autoridades em caso de exceções tais como exercício físico ou passeio de animais. 

Também a lotação de "veículos particulares" com mais de cinco lugares, quebra de regras de funcionamento dos estabelecimentos de restauração e similares e incumprimento das regras em "estruturas residenciais e outras estruturas e respostas de acolhimento" são susceptíveis de coima por incumprimento das regras de contenção da Covid-19. 

A limitação de circulação entre concelhos e a obrigatoriedade do uso de máscaras ou viseiras estão também entre as restrições deste novo confinamento, de acordo com o documento publicado em Diário da República. 

O não pagamento da coima associada a uma infração no momento em que esta seja imposta pelas forças de segurança, "importará o pagamento das custas processuais aplicáveis ao processo e a majoração da culpa na determinação do valor da coima".

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