A estação de televisão SIC foi quinta-feira ilibada da conduta de má-fé numa reportagem sobre o “caso Paula” transmitida no programa “Os Donos da Bola” e que dava conta de um pretenso escândalo envolvendo diversos internacionais portugueses durante um estágio da selecção nacional.
A interpretação derivou da leitura dos 35 quesitos do processo, por parte da juíza do 4º Juízo Cível do Tribunal Judicial de Oeiras, Maria do Rosário Gonçalves, que teve como autor o FC Porto e como réus a SIC, o seu director Emídio Rangel e o então responsável pelo desporto da televisão de Carnaxide, Jorge Schnitzer.
A reportagem citada, e que foi visionada pala juíza, dava conta de uma hipotética festa no hotel da concentração da selecção durante um estágio realizado em 1995 no qual terá participado uma prostituta (Paula), que posteriormente se teria queixado de maus tratos feitos pelos jogadores.
Da leitura decidiu-se que a imagem do FC Porto e da Sociedade Anónima Desportiva (SAD) do clube para o futebol não saíram prejudicadas pelos efeitos da reportagem produzida num estágio da selecção nacional, o mesmo se verificando com os jogadores identificados na peça televisiva que deu origem ao processo.
A pretensão do autor quanto ao facto de a ré nomear apenas, e propositadamente, jogadores do FC Porto como co-autores dos factos referenciados foi também recusada pelo tribunal, que deu como provado terem sido mencionados apenas seis dos 20 jogadores concentrados, mas sempre identificados como futebolistas ao serviço da selecção nacional.
O tribunal considerou, inclusivamente, ter sido o ex-dirigente portista Pôncio Monteiro a fazer, em directo, no programa "Os Donos da Bola", da SIC, a ligação entre os jogadores citados na reportagem e o FC Porto, ao contrário dos responsáveis da programação da SIC, Emídio Rangel e Jorge Schnitzer, que sempre a omitiram.
Dos quesitos pode igualmente aferir-se que na peça foram identificados os jogadores Vítor Baía, Fernando Couto e Secretário, futebolistas que na altura estavam vinculados a clubes estrangeiros e não ao FC Porto, e cujas transferências renderam àquele clube "verbas na ordem dos milhões de dólares".
O tribunal atendeu, ainda que parcialmente, o autor quanto aos efeitos nocivos de "expressões usadas pelo jornal “O Semanário” numa edição de Dezembro de 1995", designadamente o título "Jogadores, Prostitutas e violência", e do anúncio prévio da reportagem "fazendo alusão a cenas de violência ocorridas num estágio da selecção nacional".
Da leitura dos quesitos resulta ainda que, ao mencionar na peça "que jogadores consumiram haxixe no estágio, a ré sabia que essa divulgação seria susceptível de afectar a imagem de profissionais da selecção nacional perante a opinião pública".
A confirmação testemunhal de que o autor e a sua SAD atravessavam então um período de grande sucesso financeiro, o que provava não terem sido afectados pelos efeitos do "caso Paula", esvaziou de alguma maneira a pretensão do FC Porto em ser indemnizado pela SIC em 80.000 contos.
Seguem-se eventuais alegações de direito que as partes podem produzir no prazo de 10 dias, estando a leitura da sentença prevista para o posterior período de 30 dias.