O International Board [IFAB], organismo responsável pelas regras do futebol, anunciou, em comunicado, que aprovou alterações às leis do jogo, que entrarão em vigor na próxima temporada.
A principal medida tem que ver com o tempo permitido aos guarda-redes para segurarem a bola, algo que já estava a ser testado desde dezembro e que visa impedir o anti-jogo. Caso ultrapassem os oito segundos, o árbitro terá de assinalar pontapé de canto para a equipa adversária. Até agora, recorde-se, os guarda-redes tinham seis segundos e, caso excedessem o tempo limite, poderia ser assinalado livre indireto, algo que raramente acontece.
Bola ao solo: Se a bola estiver fora da grande área quando uma jogada é interrompida, o jogo começa com bola ao solo para a equipa que tinha a posse ou iria ganhar a posse, caso isto seja claro para o árbitro. Caso contrário, a bola é dada à última equipa que tocou nela.
Bola em jogo: Um livre indireto sem ação disciplinar será atribuído se um oficial de uma equipa, um suplente ou um jogador que foi expulso tocar na bola quando esta está a sair do campo e caso não haja a intenção de interferir de forma a dar vantagem à equipa.
Protocolo do videoárbitro: As competições passam a ter a opção de o árbitro poder anunciar, em voz alta, uma decisão depois de um lance ser avaliado pelo VAR .
Orientações para os árbitros: Uma vez que o VAR consegue determinar quando a bola entra ou não na baliza, assim como qualquer irregularidade cometida pelos guarda-redes, os árbitros assistentes devem estar alinhados com a marca de penálti, considerada a linha de fora de jogo.
Além disso, uma nova lei do fora de jogo vai ser testada em algumas competições, "com o objetivo de promover o futebol ofensivo e encorajar a criação de oportunidades de golo, mantendo ao mesmo tempo a atratividade". O IFAB informou ainda que a utilização de câmaras corporais pelos árbitros foi bem recebida e que continuará em testes, com a FIFA a pretender implementar esta medida já no Mundial de Clubes.
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