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O Conselho de Disciplina (CD) da FPF multou o Farense em 408 euros pelo facto do emblema algarvio ter tido apenas um bar em funcionamento e com uma única pessoa a servir os adeptos na receção ao Casa Pia, da 1.ª jornada.
Segundo o comunicado do CD, que cita relatórios do delegado da Liga e do policiamento, a situação verificou-se na bancada central nascente do Estádio São Luís e afetou os adeptos que estavam nos setores 14, 15, 16, 17 e 18. O episódio motivou "um aglomerado de adeptos numa zona que tem de estar liberta em caso de emergência, como evacuação de pessoas ou outra", pode ler-se. "O bar apenas tinha a trabalhar uma pessoa, pelo que devido às condições de elevado calor, a procura por bebidas frescas intensificou-se e não houve capacidade de resposta efetiva por parte da exploração do serviço em referência", detalha a nota.
Leia na íntegra as citações dos relatórios no comunicado do CD:
"'Foi-nos reportado pela comandante da PSP, Joana Bicho que existia na zona da bancada central nascente apenas um bar. No jogo de hoje não foi suficiente, pois estava muito calor tendo-se formado duas filas grandes que foram coordenadas pela PSP. Resultado disto foi um aglomerado de adeptos numa zona que tem de estar liberta em caso de emergência, como evacuação de pessoas ou outra. O SC Farense ficou de resolver esta questão nos próximos jogos.' e '18H50 – Setor 16 teve um grande aglomerado de pessoas junto do bar, que se prolongou durante todo o intervalo e início da 2.ª parte do encontro. O bar apenas tinha a trabalhar uma pessoa, pelo que devido às condições de elevado calor, a procura por bebidas frescas intensificou-se e não houve capacidade de resposta efetiva por parte da exploração do serviço em referência. No decorrer de tal, houve a necessidade de se criarem pontos de venda de água, situação que o clube organizou sem prestar qualquer informação à Força de Segurança no local. Sendo que apenas nos apercebemos de tal, pela criação discricionária de filas e aglomerados de pessoas no corredor de circulação junto destes setores. Refira-se que para os setores 18, 17, 16, 15 e 14 apenas funcionou um único bar, com uma única pessoa a servir. Sublinhamos da veemente necessidade de mudança deste procedimento, uma vez que não se adequa, de modo algum, à demanda, e a solução tomada em resposta não é minimamente viável do ponto de vista da segurança do evento, uma vez que restringe a circulação na ala que permite a nossa deslocação, a deslocação dos ARD e assistência médica.'"
Por Record