É tempo de uma breve pausa na Assembleia Geral da Liga Portugal, onde nesta fase os clubes presentes estão a discutir e a votar propostas do Regulamento Disciplinar, nomeadamente a eventual redução de penas por corrupção. Isto por forma a corresponder à Lei 14/2024, alusiva ao Regime Jurídico da Integridade no Desporto, publicada em janeiro passado em Diário da República.
Ora, essa lei prevê a atualização dos regulamentos disciplinares das "federações e ligas profissionais no prazo de 90 dias", sendo que de acordo com a mesma, os RD devem "prever sanções de suspensão da prática da atividade desportiva ou de funções desportivas ou dirigentes" por: 2 a 10 anos em situação de corrupção passiva; 1 a 5 anos em corrupção ativa, tráfico de influência, oferta ou recebimento indevido de vantagem, ou associação criminosa; 6 meses a 3 anos em casos de aposta antidesportiva ou coação desportiva.
Atualmente, diga-se, o RD da Liga Portugal prevê entre 2 a 10 anos de suspensão em casos de corrupção ativa, de 1 a 7 em situações de oferta e recebimento invedivo de vantagem e em casos de coação, de 1 a 8 anos em casos de associação delituosa, e de 1 a 3 anos em contexto de viciação de apostas desportivas.
Maiores sanções aos clubes com dívidas salariaisEntretanto, e ainda antes da pausa, foi aprovada por unanimidade a proposta de aumento da penalização das sociedades desportivas que falhem controlos salariais e não comprovem a inexistência de dívidas nesse particular, com sanções de perda de 5 a 8 pontos, quando a pena atualmente em vigor é a redução de 2 a 5 pontos.
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