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Autoridade da Concorrência permite comprador único para direitos do futebol centralizados

André Mosqueira do Amaral assume que a questão do único comprador "foi um dos grandes temas na interação com o regulador"

A Autoridade da Concorrência (AdC) vai permitir que os direitos audiovisuais das ligas profissionais de futebol sejam adquiridos por apenas um comprador, revelou o diretor executivo da Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP).

Em entrevista à agência Lusa, André Mosqueira do Amaral assumiu que a questão do único comprador "foi um dos grandes temas na interação com o regulador", uma vez que existe "uma base quase histórica" a nível europeu de não existir "um único operador que é dono de tudo", embora esse modelo tenha vindo a mudar, como no caso alemão, em que "já foi permitido o chamado 'single buyer', o comprador único".

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"Há, obviamente, inúmeras vantagens em ter um operador que possa, no fundo, transmitir os jogos todos. E nós pugnámos muito por isso. No final chegámos a um entendimento com a AdC em que isso é possível, obviamente com uma série de remédios. Para, no fundo, ir ao encontro daquilo que são as preocupações e as práticas do regulador", referiu.

Apesar de poder haver um só comprador, André Mosqueira de Cabral refere que está previsto que possa existir outros operadores com possibilidade de terem parte dos direitos.

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"Acho que conseguimos chegar a um entendimento bastante razoável, no sentido de, sim, pode haver alguém que tenha a totalidade dos jogos da I Liga, mas com alguns remédios, nomeadamente, de haver também, depois, um outro 'player' que tenha um material suficiente para poder também ter um canal e, no fundo, criar concorrência dentro daquilo que é a oferta deste produto", afirmou.

O responsável pela centralização na LPFP assegurou também que estão a estudar a entrada de novos operadores não tradicionais na transmissão de eventos desportivos, como é o caso da LivemodeTV, que, através da plataforma YouTube, tem transmitido alguns jogos do Mundial2026.

"Tenho um canal de acesso condicionado em serviço de televisão por subscrição, ou seja, uma SportTV ou uma DAZN, por exemplo, tenho uma Livemode, que opera através de uma distribuição pela YouTube, temos depois os outros serviços de subscrição, mas que não estão associados a uma subscrição de uma televisão, os Netflix, os Disney+, nós identificámos isso e fizemos um trabalho muito profundo de perceber como é que cada um destes 'players' é suscetível de agir perante o nosso produto e como é que nós conseguimos colocar o produto para que seja interessante para este 'player'", afirmou.

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Mosqueira do Amaral assume que "cada um deles tem uma função de reação muito diferente", o que faz com que a LPFP, na criação dos lotes para a centralização, tenha de perceber como desenha "um lote que seja suscetível de gerar interesse para este determinado tipo de oferta".

"[Estruturas como a Livemode mudam] Desde logo o tipo de espetador, portanto, amplifica, traz um espetador diferente, que não é aquele que nós necessariamente já temos hoje em dia, mas também a exploração da receita comercial. Ou seja, o tipo de anúncios que é feito numa transmissão da Livemode é muito diferente daquilo que é feito, por exemplo, numa transmissão num canal de subscrição normal ou tradicional, ou até num canal aberto. Portanto, tudo isso são novos horizontes para o nosso produto e para nós isso é muito interessante explorar isso", concluiu.

Há uma semana, em 19 de junho, a AdC deu parecer positivo ao modelo de centralização dos direitos audiovisuais aprovado por cerca de 80% das sociedades desportivas da LPFP.

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A proposta aprovada pelos clubes assenta num modelo que combina diferentes critérios de repartição, valorizando o mérito desportivo, o desempenho nas competições nacionais, o ranking europeu da UEFA e o histórico recente dos clubes na I Liga.

Segundo a chave de repartição aprovada, no escalão principal, a distribuição das verbas vai ser definida por cinco critérios e a maior fatia está ligada ao sucesso desportivo, uma vez que 57,5% do valor será alocado em função da posição final no campeonato, do histórico de classificações e da contribuição para o ranking da UEFA.

Outros 20% vão ser repartidos pelos clubes em partes iguais, enquanto os restantes critérios incluem em parcelas mais pequenas as assistências médias nos estádios e as audiências televisivas (17,5%), as condições proporcionadas para as transmissões (cerca de 3%) e a qualidade dos relvados, da iluminação e das condições para o trabalho da comunicação social (2%).

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A comercialização centralizada dos direitos audiovisuais dos jogos da I e II Ligas foi decretada pelo Governo em 2021, na sequência da assinatura de um memorando de entendimento entre Federação Portuguesa de Futebol e LPFP, com aplicação a partir de 2028/29.

Por Lusa
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