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As eleições do Delegado e Delegado Suplente como representantes dos clubes ou sociedades desportivas em competições regionais na Federação Portuguesa de Futebol continuam envoltas de polémica.
Depois de o Conselho de Justiça da AFM ter dado razão ao recurso da Lista B, após uma primeira decisão da Comissão Eleitoral ter rejeitado a Lista B por um dos candidatos, alegadamente, não ter mais de quatro anos de funções como dirigente desportivo na associação madeirense, a Comissão Eleitoral não validou os argumentos da Lista B, e dessa forma, a Lista A é a única que está em condições de ir a sufrágio.
Para a Comissão Eleitoral o cadastro desportivo do candidato suplente da Lista B, Eduardo Barradas, não tem qualquer referência a cargos e/ou funções de dirigente desportivo.
A Lista B não concorda com esta decisão e já fez saber que vai avançar com um novo recurso e que vai até às últimas consequências, ameaçando recorrer ao Tribunal Arbitral do Desporto (TAD), para impugnar o acto eleitoral.
Por João Manuel Fernandes