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O Conselho de Disciplina (CD) ilibou o Belenenses SAD de responsabilidades pela não conclusão do encontro com o Benfica, interrompido no início da segunda parte depois de os azuis ficarem com menos de sete futebolistas, numa altura em que perdiam por 7-0.
Numa nota divulgada no site da FPF, o CD explica que decidiu esta sexta-feira "pela extinção do procedimento disciplinar contra a Belenenses SAD, tendo em conta a prova produzida na audiência disciplinar que evidenciou a existência de pedidos para o adiamento do jogo por parte da SAD arguida fundados na informação de que não dispunha de jogadores suficientes".
Como os regulamentos não "mencionam ou requerem uma específica forma ou tramitação procedimental" para o adiamento do jogo, o CD "entendeu que a circunstância de a SAD arguida ter demonstrado a intenção, inicialmente junto da Senhora Diretora Executiva da Liga e mais tarde na reunião preparatória, de adiar o jogo, é suficiente para afastar a culpa dessa sociedade desportiva, a quem não era exigível seguir um formalismo que não tem previsão regulamentar".
Desta forma, o CD acaba por responsabilizar a Liga pela realização da partida, até porque remete para o artigo 44.º, n.º 3, do Regulamento de Competições, "onde se acautela a possibilidade de a Liga Portugal alterar a data da realização de um jogo das competições profissionais".
A Comissão de Instrutores (CI) da Liga já tinha proposto o arquivamento do processo disciplinar contra a Belenenses SAD, a 25 de fevereiro, mas essa decisão não tinha sido aceite pelo CD, que discordou, por "considerar que a prova produzida durante a instrução indiciava que a SAD não tinha pedido o adiamento do jogo, apesar de, antes de este se iniciar, estar já na posse de informação suficiente para considerar possível o seu término antecipado por insuficiência numérica".
Porém, durante a audiência disciplinar, realizada a 14 de março, o representante legal da Belenenses SAD referiu "o conjunto de diligências que fizera no sentido de que o jogo fosse adiado (diligências essas que não estavam descritas no Relatório Final da instrução apresentado pela Comissão de Instrutores)", concluindo com a frase "Foi desumano terem-nos obrigado a ir a jogo".
Perante isto, o Conselho de Disciplina inquiriu também, já a 22 de março, "um médico e uma dirigente da Liga responsável pelas competições que não tinha prestado declarações durante a fase de instrução do processo" [Helena Pires].
Com todos estes testemunhos, o CD concluiu pela "a existência de diligências prévias ao jogo, por parte da SAD arguida, com vista ao seu adiamento (facto que não tinha sido apurado durante a fase de instrução pela Comissão de Instrutores)" e "desistiu da acusação".
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