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Sporting e V. Guimarães foram multados em 510 e 2.170 euros, respetivamente, pelo Conselho de Disciplina (CD) da FPF na sequência do processo disciplinar que lhes foi instaurado após a confusão registada no jogo entre ambos, disputado a 22 de março.
De acordo com o despacho da decisão do CD, o Sporting foi condenado pela prática da infração disciplinar do n.º 1 do 187.º do RDLPFP, que se refere a "comportamento incorreto do público".
Quanto ao Vitória, foi condenado pela prática da infração disciplinar pelo artigo 182.º, nº 2 do RDLPFP, respeitante a 'agressões graves a espectadores e outros intervenientes', na forma tentada. Nesse ponto, pode ler-se que "se a agressão prevista no número anterior não causar lesão de especial gravidade, o clube é punido com a sanção de multa de montante a fixar entre o mínimo de 25 UC e o máximo de 100 UC."
Recorde-se que os leões já tinham sido punidos por uso de pirotecnia e pelo comportamento dos adeptos em mais de 6 mil euros, ao passo que os minhotos foram multados em mais de 6 mil euros pelo comportamento dos adeptos nas bancadas nessa partida.
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