As imagens das câmaras de videovigilância vão servir de meio de prova no processo de averiguações que a Comissão de Instrução e Inquéritos (CII) instaurou no âmbito do FC Porto-Benfica. A lei foi alterada em 2009 e deixou de restringir essa utilização aos ilícitos disciplinares, muitas vezes atos violentos, praticados por adeptos em recintos desportivos. "O organizador da competição desportiva pode aceder às imagens gravadas pelo sistema de videovigilância para efeitos exclusivamente disciplinares e no respeito pela Lei da Proteção de Dados Pessoais, aprovada pela Lei n.º 67/98, de 26 de outubro, devendo, sem prejuízo da aplicação do n.º 2, assegurar-se das condições de reserva dos registos obtidos", pode ler-se na lei que regulamenta os sistemas de segurança dos espetáculos desportivos.
Além da utilização do sistema de videovigilância dos balneários do Estádio do Dragão, a CII irá ainda ouvir testemunhas de árbitros e de delegados ao jogo no âmbito deste processo de averiguações. Pretende-se clarificar o que se terá passado no intervalo do FC Porto-Benfica, da 5.ª jornada da Liga, disputado a 20 de setembro.
O processo surge, recorde-se, depois da publicação de notícias a darem conta que o CEO e vice-presidente do FCPorto, Antero Henrique, e o treinador, Julen Lopetegui, terão invadido a cabina do árbitro Artur Soares Dias, momentos depois de uma entrada dura de Maicon sobre Jonas no final da 1.ª parte.
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