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Grupo de sócios avança para Tribunal para impugnar AG em que se deliberou sobre Benfica District

Assembleia Geral do Benfica
• Foto: Record

Um grupo de sócios do Benfica decidiu avançar para Tribunal para procurar impugnar a Assembleia Geral em que os sócios aprovaram o Benfica District. De acordo com o que foi possível apurar, em causa não está a decisão dos associados, mas apenas o método de votação eletrónico, que, de acordo com estes sócios, não está abrangido pelos estatutos do clube da Luz. Gonçalo Almeida Ribeiro, na Lista de Noronha Lopes, e João Ferreira Leite, pelo movimento Servir o Benfica, ambos candidatos a presidente da MAG, João Marecos, candidato a vice-presidente da MAG, e Ana Cristina Santos Silva, candidata a secretária da MAG, são alguns dos sócios que decidiram recorrer à Justiça para impugnar a referida AG, aos quais se juntaram Márcia Vala e Pedro Cardigos dos Reis, que não foram candidatos nas últimas eleições. 

Recorde-se que em janeiro, os sócios do Benfica aprovaram o plano da direção encarnada de avançar para a construção do Benfica District, com cerca de 60 por cento dos votos. Os sócios do clube da Luz que esperam que a decisão seja impugnada, consideram que o metódo de votação não é válido e, por isso, esperam que o Benfica District seja novamente votado.  

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Após confrontados com esta ação judicial, Record recebeu um comunicado sobre o que os levou a avançar para a justiça:

Seis juristas e sócios do Sport Lisboa e Benfica intentaram ação judicial para anular a deliberação da Assembleia Geral Extraordinária de 3 de janeiro de 2026, por violação das regras de funcionamento da Assembleia Geral do Sport Lisboa e Benfica, consagradas nos Estatutos, pela qual é responsável a MAG.

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Três semanas antes da AG, os Autores e outros cinco sócios enviaram ao Presidente da MAG uma carta com doze perguntas sobre a legalidade do modelo de participação na Assembleia e de votação anunciados. Os pedidos de esclarecimento não obtiveram resposta.

Quanto ao modelo de votação, a MAG sabia, porque a Assembleia Geral o tinha decidido há menos de um ano, que os sócios do Sport Lisboa e Benfica não aceitaram voto eletrónico sem garantias. Ainda assim, a MAG decidiu que dezenas de milhares de pessoas pudessem votar numa AG através de urnas eletrónicas e de uma app, ambas sem controlo efectivo e confiável sobre quem exerceu o direito de voto.

São demasiados os relatos de irregularidades ocorridas a 3 de janeiro de 2026 para que os Autores desta ação fiquem de braços cruzados. Acresce que o modelo remoto de AG desfigura a natureza deliberativa do órgão, transformando um processo democrático, participado e dialogado, num plebiscito ou referendo às propostas da Direção.

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Não está em causa o mérito da deliberação tomada, seja o que for que sobre a mesma se pense, mas antes uma questão prévia e de alcance bem mais profundo: a necessidade de salvaguardar a integridade e a legalidade democráticas no Sport Lisboa e Benfica.

A ação visa, pois, a defesa destes valores inegociáveis, que perpassam os Estatutos do Clube e caracterizam a história e o espírito da maior instituição desportiva nacional.

Por Valter Marques
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