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As declarações de Rui Gomes da Silva não deverão ser alvo de nenhum castigo do Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol, mesmo que o Sp. Braga se queixe de "lesão da honra e reputação". Tudo porque o advogado é vice-presidente do clube e não tem qualquer cargo na Benfica SAD, a empresa que participal nas competições profissionais de futebol.
Logo na alínea c) do ponto 4, o Regulamento Disciplinar da Liga define como dirigentes "os titulares dos respetivos órgãos sociais e os respetivos diretores e quaisquer outros funcionários ou colaboradores que, independentemente do respetivo vínculo contratual, desempenhem funções de direção, chefia ou coordenação na respetiva estrutura orgânica, bem como os respetivos mandatários". Ora, os juristas ouvidos por Record consideram que tal não se aplica a Rui Gomes da Silva, que deixou de ser administrador da SAD encarnada em 2012.
A exceção para os dirigentes de clubes que têm SAD são "declarações sobre arbitragem antes dos jogos", infração prevista no artigo 67.º do Regulamento Disciplinar, em que se prevê que "os clubes são responsáveis pelas infrações (...) por titulares dos seus órgãos ou, no caso de sociedade desportiva, dos órgãos do clube fundador".
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