A Assembleia Geral Extraordinária do Benfica desta manhã durou cerca de 30 minutos e os sócios presentes aprovaram por maioria a proposta de metodologia apresentada. Os associados interessados têm agora 10 dias para apresentar propostas de alteração alternativas, tendo de cumprir uma série de pressupostos.
Aqui fica a versão integral da proposta que foi aprovada esta manhã pelos sócios que conseguiram entrar no pavilhão n.º 2 da Luz já que muitos não chegaram a conseguir entrar no recinto.
1. Abrir aos(as) associados(as) por um período de 10 dias para que possam apresentar, se ainda o entenderem, propostas de alteração alternativas;
2. Todas as propostas de alteração só podem ser apresentadas por sócios efetivos, com mais de um ano de filiação, e devem ser remetidas à Mesa da Assembleia Geral (MAG), devidamente assinadas, com identificação de nome e número de sócio e para o mail estatutos@slbenfica.pt, indicando a norma a alterar, a redação pretendida e o respetivo fundamento;
3. No caso de as propostas de alteração serem subscritas por vários(as) sócios(as), exige-se a assinatura e identificação de todos(as) os proponentes, com os dados definidos no número anterior, em cada uma delas;
4. No prazo máximo de 15 dias posteriores ao previsto no número 1 da presente proposta de metodologia, a MAG indicará as propostas de alteração que não foi possível compatibilizar e que devem ser objeto de discussão e votação autónomas em Assembleia Geral;
5. O presidente da MAG marcará, após a devida sistematização, a reunião da Assembleia Geral para votação na generalidade das propostas globais de alteração estatutária;
6. Cada uma das propostas globais de alteração, a existirem, terá 15 minutos para a respetiva apresentação.
7. Em sequência será marcada Assembleia Geral – se necessário em diferentes sessões – para votação na especialidade, sendo, no caso de não compatibilização, as respetivas propostas votadas em alternativa e por artigo.
8. Cada uma das propostas autónomas terá três minutos para a respetiva apresentação.
9. No caso de se verificar um conflito positivo de normas aprovadas ou um conflito negativo entre normas não aprovadas, nomeadamente ao nível de competências dos órgãos sociais, a MAG submeterá a votação da Assembleia, antes da aprovação global dos estatutos, a escolha da norma que constará da proposta final.
10. As propostas que recolherem a maioria qualificada prevista no n.º 3 do Artigo 91.º dos Estatutos integrarão, desde que sistematicamente coerentes, a versão definitiva dos Estatutos, a qual será sujeita a votação final global, em processo e votação autónomas.
11. Todas as decisões da MAG serão divulgadas no e-mail referenciado no n.º 2 da proposta.
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