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06 abril

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Direito de Resposta de César Boaventura

Referente à notícia "César Boaventura regressa ao agenciamento de jogadores" publicada a 17 de dezembro

Na sequência do artigo publicado pelo Jornal Record com o título “, cumpre esclarecer o seguinte:

Não existe qualquer condenação transitada em julgado em nenhum dos processos a que o artigo se refere. Em particular, no processo relativo à corrupção desportiva, a decisão de primeira instância foi anulada, tendo o Tribunal da Relação determinado a repetição do julgamento, por razões processuais relacionadas com o exercício do direito de defesa.

Exerço a minha atividade profissional em Portugal, tenho empresa registada em Portugal e toda a faturação é realizada em território nacional. A marca GIC é uma marca portuguesa registada. No Brasil não existe início de atividade, operação económica ou faturação.

A empresa referida no artigo não é arguida nem está associada a qualquer prática ilícita, devendo essa distinção ser feita de forma clara para não induzir o leitor em erro.

O presente texto é publicado ao abrigo dos artigos 24.º a 26.º da Lei de Imprensa.

César Augusto Vieira Boaventura

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