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Referente à notícia "César Boaventura regressa ao agenciamento de jogadores" publicada a 17 de dezembro
Na sequência do artigo publicado pelo Jornal Record com o título “César Boaventura regressa ao agenciamento de jogadores”, cumpre esclarecer o seguinte:
Não existe qualquer condenação transitada em julgado em nenhum dos processos a que o artigo se refere. Em particular, no processo relativo à corrupção desportiva, a decisão de primeira instância foi anulada, tendo o Tribunal da Relação determinado a repetição do julgamento, por razões processuais relacionadas com o exercício do direito de defesa.
Exerço a minha atividade profissional em Portugal, tenho empresa registada em Portugal e toda a faturação é realizada em território nacional. A marca GIC é uma marca portuguesa registada. No Brasil não existe início de atividade, operação económica ou faturação.
A empresa referida no artigo não é arguida nem está associada a qualquer prática ilícita, devendo essa distinção ser feita de forma clara para não induzir o leitor em erro.
O presente texto é publicado ao abrigo dos artigos 24.º a 26.º da Lei de Imprensa.
César Augusto Vieira Boaventura
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