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A proposta de mudança dos estatutos do FC Porto, redigida pelo Conselho Superior, só será consumada no caso de ter a aprovação de 75 por centos dos associados presentes na Assembleia Geral Extraordinária, que está marcada para o próximo dia 13 de novembro.
Isso está salvaguardado no ponto 8 do artigo 60.º dos atuais estatutos: "A alteração dos estatutos exige uma maioria de três quartos dos votos dos associados presentes."
Apesar de o documento apresentar também proposta para algumas mudanças no que concerne ao regulamento eleitoral, esses pontos terão de esperar por uma nova AG, no caso eleitoral, para os sócios deliberarem sobre as alterações sugeridas.
Recorde-se que, de acordo com a proposta apresenta e já divulgada no site do FC Porto, as eleições passarão a ser marcadas até junho do ano em que têm de ser realizadas e as novas medidas, caso sejam aprovadas, entram imediatamente em vigor.
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