O FC Porto oficializou esta quarta-feira a saída de Rodrigo Mora para a Roma e nos detalhes da transferência há referência à cláusula de compra na totalidade dos direitos desportivos e à cláusula de venda que o FC Porto terá possibilidade de acionar. Record desvenda os pormenores.
"A AS Roma detém opções de aquisição de até 50% dos direitos económicos do atleta pelo montante total de 25M. O FC Porto detém também uma opção de venda incondicional da percentagem dos direitos económicos que mantiver na sua posse pelo mesmo valor de referência - neste caso implicando a compra obrigatória, por parte da AS Roma, da percentagem que o FC Porto decidir alienar. Caso a AS Roma não venha a adquirir a totalidade dos direitos económicos do atleta, o FC Porto terá a opção de vender a totalidade dos direitos económicos, podendo garantir um encaixe mínimo de 50M, ou, se assim preferir, manter uma percentagem dos direitos económicos a definir, por forma a poder beneficiar de uma futura venda do jogador por um valor eventualmente superior", informou o FC Porto em comunicado.
Record sabe que a Roma tem duas oportunidades de acionar a cláusula de compra, em 2027 e 2028, enquanto o FC Porto só tem uma hipótese de acionar a cláusula de venda, também em 2028 imediatamente depois da da Roma.
De qualquer forma, ainda de acordo com as informações recolhidas pelo nosso jornal, este é um negócio de 50M€ garantidos. Quer isto dizer que caso a Roma entenda vender Mora no verão de 2027 por valor inferior a 50M€, está obrigada a pagar ao FC Porto 25M€. O mesmo acontece se rescindir contrato com o jogador.
Por Nuno Barbosa