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O Tribunal Central Administrativo do Sul (TCAS) aceitou a providência cautelar apresentada por William Gomes, permitindo que o jogador constituísse opção no embate com o Nacional, jogo no qual entrou já perto do minuto 90.
De acordo com o acórdão entretanto tornado público, e que foi assinado pela juíza desembargadora presidente, Tânia Meireles da Cunha, aquele tribunal considera que a defesa do jogador do FC Porto trouxe à luz inconsistências jurídicas suficientemente sérias para justificar a suspensão imediata da sanção disciplinar. A decisão, recorde-se, surge na sequência do cartão vermelho visto frente ao Casa Pia e do castigo de dois jogos aplicado pelo Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol.
No pedido apresentado, William Gomes sustentou que o próprio CD reconheceu que o lance decorreu de uma ação meramente negligente, mas ainda assim aplicou o artigo 154.º do Regulamento Disciplinar da Liga — o tipo de “jogo violento”, que não prevê punição por negligência, apenas por dolo. Segundo a defesa, ao não existir previsão expressa de punição a título negligente, o CD violou um princípio elementar do direito sancionatório, que determina que a negligência só é punível quando a lei o determina. O TCAS confirmou que esta leitura encontra respaldo jurídico e que existe uma probabilidade séria de o jogador vir a vencer a ação principal, preenchendo o requisito do ‘fumus boni iuris’.
No plano cautelar, o tribunal considerou que estavam também reunidas as condições do ‘periculum in mora’. Impedir William Gomes de competir no imediato criaria uma situação de prejuízo grave e irreparável, tornando inútil qualquer vitória posterior na ação principal.
Na argumentação de defesa, note-se, é ainda referido que "o requerente é considerado e apontado como um dos mais importantes jogadores do plantel" do FC Porto; que "a execução da sanção reflete-se também na valorização desportiva e na projeção da carreira do jogador, podendo impactar o cumprimento de objetivos de participação em jogos" e que "a situação ofende, igualmente, a honra e a dignidade do requerente."
Como também não identificou qualquer prejuízo relevante com a suspensão provisória do castigo, o TCAS concluiu que a medida era proporcional e justificável. A argumentação de William Gomes, assente na ausência de previsão legal para punir negligência e no risco imediato de dano irreparável, revelou-se suficiente para convencer o tribunal.
Recorde-se por fim que William Gomes já cumpriu, no clássico com o Sporting, um dos dois jogos de castigo que lhe foram aplicados.