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O Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) publicou esta terça-feira o resultado do processo aberto à Sporting SAD, na sequência da declarações de Carlos Xavier ao canal do clube, no passado dia 8 de setembro, quando, ao referir-se a Taremi, avançado portista, o retratou como "um muçulmano que quando veio para Portugal não sabia nadar e agora já sabe mergulhar" - recorde tudo aqui.
Segundo o acórdão divulgado nas suas plataformas, a infração em causa imputa ao Artigo 112º do Regulamento Disciplinar da Liga, sobre "lesão da honra e da reputação dos órgãos da estrutura desportiva e dos seus membros", e que acabou com uma multa de 15.300 euros.
Perante o teor das declarações, chegou a colocar-se em cima da mesa que estas pudessem recair sobre o Artigo 113º, referente a "comportamentos discriminatórios" cuja moldura penal aponta para interdição de recintos desportivos por um período máximo de 5 jogos.
Contactado por Record, fonte do Sporting revelou que o departamento jurídico dos verdes e brancos ainda está a analisar a decisão do CD, no caso para efeitos de recurso.
Por Record