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Os desacatos provocados pelos grupos organizados de adeptos sportinguistas já dentro do complexo desportivo – não confundir com recinto – do Estádio do Dragão poderão significar uma pesada multa ao emblema de Alvalade.
Segundo o Regulamento Disciplinar da Liga, e recorrendo ao artigo 185.º, “o clube cujo sócio ou simpatizante agrida qualquer das pessoas referidas no artigo 173.º [entre elas agentes da autoridade], espectador ou pessoa presente dentro dos limites do complexo desportivo, antes, durante e depois da realização do jogo, é punido com a sanção de multa” que poderá ir dos 1.530 aos 5.100 euros.
Ora, face aos acontecimentos do passado sábado, e sabendo de antemão que os visados na confusão eram, pelo menos, simpatizantes do emblema de Alvalade, o Sporting poderá ver-se envolvido neste processo, cuja reincidência é possível que dobre os valores da multa a aplicar.
A juntar a esta situação, e voltado ao referido regulamento, o comportamento incorreto do público, visado no artigo 187.º – foram arrancadas 105 cadeiras e derrubadas algumas grades –, poderá ditar novo valor a pagar pelos verdes e brancos: de 15 a 75 UC (Unidades de Conta), o que corresponde a um valor entre os 1.530 e os 7.650 euros. Ou seja, quer isto dizer que se forem aplicadas as referidas leis, a multa a pagar pelo Sporting poderá atingir um valor máximo a rondar os 12 mil euros.