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Frederico Varandas foi ilibado pelo Tribunal Judicial da Comarca de Viseu, Juízo de Competência Genérica de Santa Comba Dão, da alegada prática de crimes contra a honra e reputação do antigo e falecido presidente do FC Porto, Jorge Nuno Pinto da Costa.
Em causa estava a utilização do termo "corruptor ativo" utilizado pelo líder dos leões em relação ao antigo dirigente do clube azul e branco. O Tribunal entendeu que esta expressão face ao enquadramento se "encontram abrangidas pelo exercício de liberdade de expressão".
Desta forma, Frederico Varandas foi ilibado de todas as acusações e não terá qualquer indemnização pois, segundo o acórdão, "a honra ou a reputação do Futebol Clube do Porto ou da Futebol Clube do Porto - Futebol, SAD" - assistentes do processo - não foi colocada em causa.