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"Peitada" e "pontapé" ao árbitro valem castigo de 2 jogos à porta fechada aos sub-23 do Ac. Viseu

• Foto: Leixões SC, Futebol SAD/Facebook

O Conselho de Disciplina da FPF puniu o Ac. Viseu com 2 jogos à porta fechada, 1 dos quais de forma suspensa por 6 meses, na sequência do que foi considerada uma agressão ao árbitro por parte do treinador de guarda-redes dos beirões, num duelo com o Leixões para a Liga Revelação, em Matosinhos, a 22 de novembro de 2022.

Segundo o acórdão, José Silva, que surgia na ficha de jogo como delegado, dirigiu palavras ao árbitro antes de ver um cartão vermelho. "A equipa de arbitragem decidiu exibir cartão vermelho a dois atletas, uma de cada equipa, no seguimento do que o 2.º delegado da SAD arguida, equipa visitante, arguido José Alberto Marques Silva, disse na direção do árbitro principal 'oh filho da p*** estás maluco?', palavras perante as quais o árbitro lhe exibiu o cartão vermelho", refere o documento, de 2 de fevereiro.

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"Após a exibição daquele cartão, o arguido José Silva, foi até junto do árbitro principal e inclinou o seu peito na direção do braço esquerdo daquele agente de arbitragem, tendo-lhe, através de uma 'peitada', tocado naquela zona do corpo e, nesse momento, quando o árbitro saía de perto do arguido, este, com o pé esquerdo, desferiu um pontapé na parte de fora do pé esquerdo do árbitro, esclarecendo que essas condutas ocorreram, de forma dissimulada, no meio da confusão e que os contactos físicos perpetrados pelo arguido José Silva no árbitro foram de ligeira intensidade, não tendo o mesmo ficado com hematoma ou ferimento", acrescenta o acórdão.

A mesma nota dá conta de que a sanção prevista seria a perda de 3 a 5 pontos, mas tal não foi possível, já que o jogo em questão aconteceu na 1.ª fase da Liga Revelação (vitória do Leixões por 2-0), já terminada e homologada pela FPF.

Assim, o emblema beirão cumprirá o castigo no apuramento para a Taça Revelação e foi ainda condenado a pagar 1.275 euros de multa. Já o treinador de guarda-redes foi suspenso por 55 dias e com multa de 408 €. Segundo o CD, por ter confessado "integralmente e sem reservas a prática de uma das infrações que lhe vinha imputada", no caso as palavras injuriosas dirigidas ao árbitro, vai beneficiar "da dispensa de metade da taxa de justiça".

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Por Record
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