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Mário Silva foi ilibado de "ofensas à honra e dignidade" ao jogador do Sporting, mas punido com multa de 51 euros
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Ilibado da acusação de "ameaças e ofensas à honra, consideração ou dignidade" a Taynan, jogador de futsal do Sporting, Mário Silva, treinador do Benfica na altura do ocorrido, foi repreendido pelas declarações proferidas após a final da Taça da Liga de Futsal entre as duas equipas, a 21 de janeiro.
"O jogo divide-se em duas partes, a parte do jogo jogado e a parte da vergonha (...) Aquilo que aconteceu hoje, eu só posso classificar de vergonha. […] Aquilo que acontece nos últimos minutos quando nós estamos a perder por um e estamos à procura de marcar, e alguém que não devia sequer pertencer ao futsal, porque quem está capaz de fazer isto não pertence ao desporto, não deve estar no desporto, não é por
acaso que já esteve 15 jogos castigado também, não pertence a este desporto , pelo menos ao desporto que eu reconheço, ao futsal português, à identidade do futsal português, de seriedade. […] Hoje peço desculpa aquilo que, isto, nós não podemos deixar passar isto em claro. Isto tem que ser penalizado e penalizado da forma certa, porque aquilo, aquilo que eu presenciei hoje, é batota. […] Isto é inadmissível. O que se passou aqui hoje é inadmissível o que fizeram ao Benfica. Não, bem, por duasrazões, a primeira pelo comportamento do atleta que, não é do atleta, do indivíduo, do vândalo. Porque aquilo não é atleta em lado nenhum", declarou Mário Silva no final do encontro em que Taynan, substitído, de colete, deixou a área técnica do Sporting para interromper uma jogada de perigo do Benfica, aos 38'.
O Sporting alegou o artigo 130º, nºs 1 e 2, alínea b), ex vi artigo 183º, nº 1, que reporta a "ameaças e ofensas à honra, consideração ou dignidade" do seu jogador, mas o Conselho de Disciplina - Secção Não Profissional ilibou o agora ex-técnico do Benfica das acusações.
Antes, sancionou Mário Silva ao abrigo do disposto no artigo 138º, nº 1, por fazer "uso de expressões excessivas e incorretas" com repreensão e, acessoriamente, multa de 0,5 UC, correspondente a 51,00 € (cinquenta e um euros).
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