FPF e Fernando Santos garantem que "não se deve um único cêntimo à Autoridade Tributária"

• Foto: José Gageiro/Movephoto

O jornal 'Expresso' noticiou esta quinta-feira que o Fisco exige a Fernando Santos 4,5 milhões de euros referentes aos anos de 2016 e 2017. A resposta surgiu ao início da madrugada desta sexta-feira através de um comunicado conjunto da Federação Portuguesa de Futebol e do selecionador nacional onde se lê que, este último, "não deve um único cêntimo à Autoridade Tributária"

"Em circunstância alguma a Federação Portuguesa de Futebol ou o Eng. Fernando Santos sonegaram ou iludiram informação relativa à sua relação contratual perante a Autoridade Tributária ou qualquer outra autoridade, tendo sempre declarado integral e pontualmente todos os pagamentos / rendimentos decorrentes dessa relação", adianta a nota publicada no site oficial da FPF.

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Leia o comunicado na íntegra da FPF e Fernando Santos:

"Na sequência da manchete da edição do Jornal Expresso desta sexta-feira, dia 13 de Maio de 2022, a Federação Portuguesa de Futebol e o Eng. Fernando Santos vêm pelo presente comunicar e esclarecer o seguinte;

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1. A Federação Portuguesa de Futebol e o Eng. Fernando Santos não podem deixar de lamentar a violação grosseira e manifestamente truncada do direito ao sigilo fiscal que assiste a todos os contribuintes e que, portanto, lhes assiste naturalmente também;

2. Sem prejuízo da reserva que legitimamente pretendem preservar, impõe-se clarificar que as liquidações promovidas pela Autoridade Tributária foram integral e prontamente pagas, incluindo os pertinentes juros compensatórios, pelo que o Eng. Fernando Santos não só não deve um único cêntimo à Autoridade Tributária como nunca deixou de ter a sua situação fiscal regularizada nos termos da lei;

3. Em circunstância alguma a Federação Portuguesa de Futebol ou o Eng. Fernando Santos sonegaram ou iludiram informação relativa à sua relação contratual perante a Autoridade Tributária ou qualquer outra autoridade, tendo sempre declarado integral e pontualmente todos os pagamentos / rendimentos decorrentes dessa relação.

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4. A divergência que se regista entre a Autoridade Tributária e o Eng. Fernando Santos, traduzida em liquidações já pagas na sua totalidade, será decidida por um Tribunal Arbitral, nos termos da lei, aguardando-se com serenidade e confiança o curso do respetivo processo arbitral;

5. Em caso de provimento do pedido arbitral, conforme se confia plenamente, caberá o direito ao reembolso integral das importâncias pagas."

Por Flávio Miguel Silva
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