Governo volta a validar estatuto da FPKMT

• Foto: Fernando Ferreira

O Governo português, através do gabinete do Secretario de Estado da Juventude e do Desporto, valida de novo a Federação Portuguesa de Kickboxing e Muaithay (FPKMT) como o organismo que rege a modalidade em Portugal, apesar de o Tribunal Arbitral do Desporto (TAS), com sede na Suíça, ter mantido a exclusão da referida federação fora da World Association of Kickboxing Organizations (WAKO), que, por sua vez, tem como filial a Federação de Desportos de Combate (FNKDA), que não é reconhecida pelo Estado português.

"Embora não tenhamos sido notificados dessa decisão do Tribunal Arbitral do Desporto, sediado em Lausanne, esta decisão respeita à condição de associada da FPKMT na World Association of Kickboxing Organizations (WAKO), não tendo efeito sobre a titularidade do estatuto de Utilidade Pública Desportiva renovado em 2021", refere o gabinete de João Paulo Correia, em reação solicitada pelo nosso jornal.

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Já sobre a atribuição a Portugal da realização do Mundial de kickboxing de 2023, por intermédio da FNKDA, a nota enviada a Record deixa também claro quem deve organizar as competições em solo nacional. "Este Gabinete não tem conhecimento, oficial, da realização de provas internacionais de Kickboxing em Portugal em 2023.

Na modalidade em causa compete à Federação Portuguesa de Kickboxing e Muaithay (FPKMT) promover, regulamentar e dirigir a nível nacional a prática de Kickboxing, já que é a detentora do estatuto de Utilidade Pública Desportiva (UPD), renovado por despacho do anterior Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, a 23 de novembro de 2021, tendo por pressuposto que a organização desportiva internacional que a FPKMT integra internacionalmente é a International Sport Karate Association (ISKA).

A realização de provas internacionais em Portugal, numa determinada modalidade desportiva, tem por base o efeito conjugado do artigo 32º da Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto, com o Decreto-Lei n.º 45/2015, de 9 de abril, que define as formas de proteção do nome, imagem e atividades desenvolvidas pelas federações desportivas, bem como o respetivo regime contraordenacional.  A eventual realização de eventos internacionais em Portugal, em modalidades que são reguladas, em exclusividade, por uma Federação Desportiva com UPD, carecem da sua autorização. Na modalidade em causa, compete à Federação Portuguesa de Kickboxing e Muaithay promover, regulamentar e dirigir a nível nacional a prática de Kickboxing, nas suas diversas vertentes".

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Por Record
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