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Francisco Dinis
Francisco Dinis Deputado do PS

O Desporto na Sessão Legislativa

Não raras vezes ouvimos os principais intervenientes salientarem a necessidade de alterações/introduções no cenário desportivo. Neste sentido, o início da nova sessão legislativa leva-nos a olhar para trás e a analisar o que trouxe a anterior. Felizmente para todos os que o rodeiam o meio, esta foi rica ao responder a setores que careciam de uma eficaz ação política. Uma constatação satisfatória e que deve enaltecer a importância de alguns diplomas que abrangem desde o combate à violência do desporto aos acidentes de trabalho dos praticantes desportivos profissionais, passando ainda pelo novo regime jurídico das sociedades desportivas.

Inevitável é ir ao encontro do reforço dos mecanismos de combate à violência no desporto, primeira discussão na sessão e que teve particular atenção do Grupo de Trabalho da Igualdade, Integridade e Combate à Violência do Desporto. O grupo, criado no início da legislatura, e que tive a oportunidade de coordenar, ficou incumbido do processo na especialidade e, no seguimento das doze audições, visitas no terreno para melhor entendimento da aplicabilidade e debate minucioso entre os diversos Grupos Parlamentares, resultou na confirmação de um diploma com bastantes novidades. Da prática de infração levar à medida de interdição de acesso aos recintos desportivos independentemente das modalidades, ao invés de apenas na relacionada com o ato, passando pela criminalização de apoio a Grupos Organizados de Adeptos (GOA) não registados ou apoios não declarados nos protocolos com estes, a implementação de um gestor de segurança, à necessidade de fornecer, da parte dos clubes e em perfeitas condições, imagens do seu sistema de videovigilância, são exemplos de alterações que procuram assegurar a segurança de todos os que envolvem os espetáculos desportivos.

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Ainda que o diploma acabado de referir deixe uma marca inevitável na legislatura e na sessão legislativa muito em particular, outros também trouxeram melhorias significativas, como o regime específico relativo à reparação dos danos emergentes de acidentes de trabalho dos praticantes desportivos profissionais. E no seio de um debate que recolhia o apoio da maioria das entidades que se pronunciavam, embora com assinaláveis divergências em determinados pontos, salientava-se a necessidade e urgência da implementação.  

No que respeita à revisão da incapacidade, a mesma poderá ser requerida no prazo de 10 anos a partir da data da alta clínica. Por outro lado, nas situações em que do acidente de trabalho não tenha resultado alguma incapacidade, apenas poderá sucederá do prazo de três anos. De acrescentar um sistema de escalões na reparação dos danos em que resulte uma incapacidade permanente parcial. Os sinistrados com mais baixos salários, até aos 40 ordenados mínimos, ou seja, até 30.400 euros, não se deparam com quaisquer limitações. Já os que detenham remunerações anuais entre os montantes de 30.400 euros e os 152.000 euros, atender-se-á a incapacidades iguais ou superiores a 5%. Esta percentagem passa a 10% para os que auferem montantes superiores a 200 ordenados mínimos, isto é, mais de 152.000 euros.

Por fim, mas não menos importante e com bastante eco na comunicação social, justificadamente constatámos a revisão do regime jurídico das sociedades desportivas. E se este é um tema que volta a captar a atenção dos simpatizantes do mundo desportivo português por tudo o que nele sucedeu, principalmente no futebol, diga-se que, apesar de pontuais discordâncias e críticas, recolheu desde muito cedo um apoio esmagador. Saliente-se que nem as habituais e naturais discordâncias políticas das várias áreas se fizeram sentir nos diversos momentos de discussão da Proposta de Lei 62/XV do Governo. Num assunto de extrema relevância para um desporto que se pretende moderno e capaz de assegurar investimento, não se pode descurar a importância de assegurar a posição do clube fundador num equilíbrio de poderes entre este e a sociedade desportiva. Desde uma nova forma societária, em que o clube poderá manter-se como maioritário e com vários parceiros privados sem a obrigação de uma SAD, transferência de direitos e obrigações deste para a sociedade desportiva, novas restrições e condições para a fusão das sociedades desportivas, ou os fundamentais critérios de idoneidade aplicadas a detentores de participação qualificada e titulares de órgãos de administração e fiscalização, assim como a obrigação de demonstrar a capacidade para o investimento e a origem dos meios financeiros, à criação de um regime contraordenacional e a definição de impedimentos para os que detentores de participação qualificada, administradores, gerentes ou procuradores, como por exemplo aos ligados a entidades relacionadas com as apostas desportivas. Em tantas outras que podiam ser referidas no âmbito da transparência e publicidade, há que destacar a implementação das quotas de género. No que toca à representação, é exigida a representação mínima de 20% de pessoas de cada género para cargos nas sociedades desportivas, percentagem que está abrangida por um regime transitório que estará em vigor até o dia 1 de janeiro de 2025. Posteriormente a essa data, será aplicado, para as mesmas situações, um terço da representatividade.

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Em suma, o desporto marcou a sessão legislativa como poucas vezes o havia feito. Uma agenda preenchida a partir do trabalho de proximidade com as várias entidades, tanto no número de reuniões como no (re)conhecimento in loco, proporcionou alterações de relevância que vieram mudar o paradigma do setor no nosso país e espera-se que venham a produzir o efeito pretendido.

Por Francisco Dinis
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