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O Tribunal Arbitral do Desporto de Lausanne (TAS/CAS) tem sido escolhido como o tribunal de recurso no âmbito desportivo, não só pela grande maioria das federações desportivas e confederações continentais, mas também pelos órgãos jurisdicionais das entidades que supervisionam cada modalidade a nível mundial, como a FIFA. Tem sido, igualmente, escolhido na generalidade dos contratos celebrados no âmbito desportivo, sobretudo se celebrados entre pessoas ou instituições de países diferentes.
Em Dezembro de 2023, o Tribunal de Justiça da União Europeia no âmbito de uma decisão em que uma das partes era a Federação Internacional de Patinagem criticou esta exclusividade do TAS/CAS enquanto tribunal de recurso.
Posteriormente a UEFA veio introduzir algumas alterações no que toca aos recursos no âmbito das 'Authorisation Rules for International Club Competitions', dando a possibilidade das partes escolherem Dublin, e não Lausanne, como a sede da arbitragem no âmbito do TAS/CAS, ao invés do que acontecia até aqui. O que permite que as decisões possam ser revistas junto dos tribunais irlandeses. O que permitirá um maior controlo das decisões, não só por ser num tribunal de um país membro da União Europeia, mas, sobretudo, menos limitativo quanto aos fundamentos de recurso, ao invés do que acontece com o Tribunal Federal Suíço.
Será o princípio do fim do TAS/CAS como o conhecemos? O futuro dirá.