Qual é o problema
Rui Alexandre Jesus Desporto com valores

Orçamento

1. No orçamento do Estado, também existem dinheiros públicos reservados para gastos com o desporto?

Sim. Para 2016, por exemplo, estão previstos quase 91 milhões de euros. Desde 2009 que existe um diploma legal (o Decreto-Lei nº 273, de 1 de outubro), que estabelece o Regime Jurídico dos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo, que são o principal instrumento de atribuição das verbas inscritas no orçamento do Estado às entidades privadas sem fins lucrativos que representem as diferentes modalidades desportivas, ou associações cuja atividade seja reconhecida como útil para o desporto. Por força do art.º 27º, é obrigatória a publicação desses contratos, estando os mesmos disponíveis para conhecimento de qualquer cidadão, através da página eletrónica da entidade. Mesmo a posterior distribuição das verbas, internamente, em cada organização das modalidades (Federações, associações, clubes), tem de ser publicitada na internet, nas páginas da entidade que atribua tais dinheiros de origem pública - art.º 7.º D.L. 273/2009.

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2. Como são controlados os dinheiros públicos atribuídos anualmente, em função dos orçamentos do Estado aprovados pelos deputados?

O cumprimento da lei nesta matéria leva a que possa ser feito um acompanhamento e controlo da execução dos contratos (art.º 19º) através de auditorias e inspeções, para além da obrigação com que ficam as entidades que recebem o dinheiro: entregar um relatório final, anual, sobre a concretização de cada uma das ações e projetos financiados. Se as entidades, que beneficiam de quantias recebidas do erário público, não cumprirem com o que ficou acordado com o Estado, ficam impedidas de receber qualquer outro montante, enquanto não restituírem as verbas cuja utilização não foi corretamente feita (art.º 30º). Porém, caso não tenham culpa no incumprimento (i.e., casos em que haja apenas descuido…), só verão reduzido o financiamento em percentagem proporcional ao que ficou por cumprir.

*) associado n.º 22 da APDD

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Por Rui Alexandre Jesus
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