O tribunal decidiu, esta sexta-feira, aplicar ao militante neonazi Mário Machado um cúmulo jurídico de quatro anos de prisão e recusou a possibilidade de suspender a pena.
"Temos um trajeto da prática de crimes graves e um acentuar neste último período de crimes de incitamento ao ódio. Nesta fase, perante a imagem que temos dos últimos tempos, o tribunal decide não aplicar a pena suspensa", referiu o juiz Vítor Teixeira de Sousa.
Sobre se havia a possibilidade de manter a suspensão da execução da pena, o juiz respondeu: "Muito honestamente, o tribunal entendeu que não".
Este cúmulo jurídico é relativo à pena de prisão efetiva que Mário Machado está a cumprir desde maio do ano passado pela condenação a dois anos e 10 meses de prisão por discriminação e incitamento ao ódio e violência, e à pena suspensa de três anos por incitamento ao ódio e à violência.
Em causa no processo em que Mário Machado está a cumprir pena estavam mensagens publicadas na rede social, atribuídas a Mário Machado e Ricardo Pais - também condenado neste processo -, em que estes apelavam à "prostituição forçada" das mulheres dos partidos de esquerda, e que visaram em particular a professora e ex-dirigente do Movimento Alternativa Socialista (MAS) Renata Cambra.
Mário Machado e Ricardo Pais foram condenados em primeira instância a 7 de maio de 2024, tendo na altura, o advogado de defesa José Manuel Castro manifestado surpresa com a sentença, considerando-a "injustificada e pesada", e esperança numa absolvição de Mário Machado pela Relação de Lisboa, o que não se verificou.
Por LusaEm causa estão declarações do autarca sobre a etnia cigana numa assembleia municipal.
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